quinta-feira, 5 de março de 2009

Projetos proíbem "flanelinha" e transporte de valores em shoppings

Dois projetos que tratam do tema segurança pública vão tramitar em regime de urgência na Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales). A decisão foi tomada pelos parlamentares durante a 11ª sessão ordinária deste ano, que aconteceu na quarta-feira (4/03). Com isso, as matérias devem ser votadas na sessão da próxima segunda-feira (9/03).
O Projeto de Lei (PL) nº 30/2009 proíbe, no estado, a atividade de guardador de carros, denominada "flanelinha". O autor da matéria, deputado Euclério Sampaio (PDT), apresentou emenda que isenta da proibição aqueles que possuírem registro na Delegacia Regional do Trabalho (DRT) competente, conforme a Lei Federal nº 6242/75.
Mas, nesse caso, o flanelinha não poderá estipular um valor pelo seu trabalho. Terá direito a receber apenas o que for estabelecido pelo proprietário do veículo, sob pena de, em caso de descumprimento, perder seu registro profissional, depois de comprovada a denúncia pelo órgão competente.
"Tendo em vista os últimos noticiários dos meios de comunicação do Estado e também a vivência de cada cidadão capixaba, fica evidente que a atividade denominada de flanelinha se tornou sinônimo de exploração e coação contra todos nós, que não temos mais a liberdade de estacionarmos nossos veículos nas vias públicas, por nos sentirmos ameaçados", justificou no projeto.
Além dessa matéria, foi aprovada urgência para o PL nº 03/2009, do mesmo autor, que proíbe a atividade de transporte de valores próximo a escolas e no interior de centros comerciais, como shoppings centers. Na justificativa é evidenciada a necessidade de garantir a segurança dos transeuntes nesses locais durante o transporte de valores. Recentemente, dois vigilantes foram mortos durante assalto dentro de um shopping da capital. (Inserida por Paulo Roberto Maciel. Fonte: Ales)

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