quarta-feira, 20 de setembro de 2017

PARA JUIZ, PAI QUE BATEU EM FILHA EXERCEU DIREITO DE CORREÇÃO

Um juiz da cidade Guarulhos/SP, entendeu, no julgamento de uma ação, que foi o exercício do direito de correção o ato de um pai que bateu na filha, de 13 anos de idade, com um fio elétrico, porque ela perdeu a virgindade com o namorado. O magistrado absolveu o pai da acusação de lesão corporal, mas o Ministério Público do Estado de São Paulo anunciou que recorrerá da decisão. No mesmo caso, o homem também cortou o cabelo da filha. O processo corre sob sigilo e os nomes não foram revelados. O juiz entendeu que o acusado “aplicou moderadamente uma correção física contra a sua filha, gerando uma lesão de natureza leve.” Na sentença, escreveu ainda que foi um “fato isolado”. Pelo que foi divulgado na web em geral, o representante do Judiciário escreveu que "a real intenção do pai era apenas corrigir a filha". Fonte: Site da revista Vejasp.abri.com.br e outros (19-9-2017). POSTADO POR REPÓRTER, RADIALISTA E BLOGUEIRO PAULO MACIEL, DE COLATINA/ES, NOS SITES facebook.com/paulomacieldaradio e reporterpaulomaciel.blogspot.com (20-9-2017)

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