sexta-feira, 18 de setembro de 2015

ALES: Matéria parlamentar propõe que antigo cliente possa usufruir de promoção oferecida a novos

Fonte: Web Ales
A fim de “assegurar os diretos básicos do consumidor”, o deputado Amaro Neto (PPS) elaborou o Projeto de Lei 372/2015, que obriga fornecedores de serviço a estenderem vantagens de novas promoções a clientes preexistentes. A matéria já foi lida em Plenário e passará pelas comissões de Justiça, Cidadania, Defesa do Consumidor e Finanças. 

Segundo argumento do parlamentar, empresas “lançam com grande alarde promoções imperdíveis para captar novos clientes, simplesmente ignorando a existência dos consumidores antigos” e, quando esses solicitam que sejam contemplados por novas promoções, as respostas se pautam nas mais “infundadas justificativas”.

Ele se refere à oferta de planos de telefonia móvel, pacotes de TV por assinatura, provedores de Internet, abrangendo também operadoras de planos de saúde e serviços particulares de educação, entre outros. Caso uma nova promoção seja lançada, o PL estabelece que o atual cliente seja beneficiado automaticamente.

Sanções

A multa por não cumprimento da medida varia de 1 mil a 10 mil Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs), de R$ 2.687,10 a R$ 26.871,00 para cada consumidor antigo não beneficiado. Em caso de reincidência, a sanção prevista é multa em dobro e cassação da inscrição estadual da empresa. 

Para sustentar seu argumento, Amaro Neto cita que a matéria coincide com uma normatização de mesma natureza emitida pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e destaca o artigo 4º do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal 8.078/1990).

Uma vez aprovada, a lei terá prazo de 90 dias para entrar em vigor e o Poder Executivo poderá regulamentá-la. (17/09/2015)

Marcos Bonn/Web Ales
(Reprodução autorizada mediante citação da Web Ales)

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