sábado, 8 de outubro de 2016

Colatina/ES: indenizado após serviço de luz ser suspenso

Um morador de Colatina será indenizado em R$ 2 mil após ter o abastecimento de energia suspenso de maneira indevida. O cancelamento dos serviços teria acontecido mesmo diante da regularidade no pagamento das faturas por parte do requerente. A decisão é do juiz do 2º Juizado Especial Cível do Fórum do Município. De acordo com as informações do processo n° 0008525-08.2015.8.08.0014, o valor da indenização deverá ser atualizado monetariamente e acrescido de juros. A requerida no processo é uma empresa de abastecimento de energia elétrica que atua no Município. De acordo com o magistrado, “encontra-se devidamente demonstrado nos autos a falha na prestação de serviços, consubstanciado no corte indevido da energia elétrica da residência do autor”. Ainda de acordo com o juiz, “a privação do fornecimento desse serviço essencial por si só é suficiente para a caracterização do dano moral”, disse.  (Vitória, 04/10/2016) Fonte e mais informações à Imprensa: Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES. Texto: Tiago Alencar - tiaoliveira@tjes.jus.br ,  Andréa Resende,  assessora de Comunicação do TJES - imprensa@tjes.jus.br . www.tjes.jus.br

Nenhum comentário: