terça-feira, 18 de outubro de 2016

Aberto Programa de Aposentadoria Voluntária do Poder Judiciário

A partir desta segunda-feira, 17 de outubro de 2016, os servidores aptos a se aposentar e que desejam se desligar do Poder Judiciário Estadual, podem aderir ao Programa de Aposentadoria Voluntária (PAI). A Resolução nº 21/2016 foi aprovada por unanimidade pelo Tribunal Pleno e está publicada no Diário da Justiça eletrônico desta segunda. A partir desta data, os interessados têm o prazo de 15 (quinze) dias corridos para fazerem sua adesão ao Plano. O texto do requerimento está anexo à Resolução. Nesta etapa, podem aderir ao PAI os servidores efetivos ou estáveis em atividade e que tenham prestado, pelo menos, 30 (trinta) anos de serviços exclusivamente ao Poder Judiciário Estadual. A aposentadoria é voluntária e nenhum servidor está obrigado a aderir ao programa. De acordo a administração, cerca de 131 (centro e trinta e um) servidores estão aptos a aderir ao plano. Os servidores interessados na adesão ao PAI, e que tenham dúvidas, devem procurar a Seção de Legislação e Benefícios, da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça. Os servidores das Comarcas do interior, podem fazer contato com a Seção pelos telefones (27) 3334-2259, 3334-2116 e 3334-2760 ou pelo endereço eletrônico: slb@tjes.jus.br - Seção de Legislação e Benefícios. O atendimento presencial e por telefone na Seção é sempre às segundas, quartas e sextas-feiras, das 12 às 18 horas. Os que aderirem ao Programa e que tiverem seus requerimentos aprovados pela administração do Tribunal de Justiça, receberão um incentivo financeiro. A base de cálculo dessa remuneração será calculada pelo tempo de serviço efetivamente prestado ao Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, em anos e fração até o último dia estabelecido para adesão ao PAI. Que será somado ao tempo de serviço restante, em anos e fração, entre a idade do servidor no último dia estabelecido para adesão ao PAI e o prazo para aposentadoria compulsória. A medida faz parte das iniciativas do Poder Judiciário Estadual para conter a folha de pagamento de servidores e magistrados e, dessa forma, equilibrar os gastos com pessoal, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), pois desde o ano de 2015 o Tribunal de Justiça ultrapassou o limite máximo previsto para despesas com pessoal estabelecido pela LRF. Muito embora o Programa de Aposentadoria Incentivada tenha sido instituído para vigorar nos exercícios de 2016 a 2019, os servidores interessados em aderir a esse plano devem ficar atentos, pois se número de adesões nesta etapa for suficiente para o Tribunal de Justiça ficar dentro do limite da LRF, a administração poderá não abrir novos prazos para adesões. A Lei Estadual nº 10.551/2016, de iniciativa do Tribunal de Justiça e que instituiu o PAI, foi aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo Governador Paulo Hartung, em junho deste ano. (Vitória, 17 de outubro de 2016) Fonte e informações à Imprensa: Texto: Andréa Resende amresende@tjes.jus.br , assessora de Comunicação do TJES, imprensa@tjes.jus.br . www.tjes.jus.br

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