sábado, 18 de março de 2017

VIAÇÃO CONDENADA A INDENIZAR PASSAGEIRA QUE VIAJOU AO LADO DE MULHER COM DUAS CRIANÇAS DE COLO

As duas crianças e a mãe, incapazes de se acomodarem em apenas um assento, teriam invadido o espaço da passageira vizinha.
Uma viação deve indenizar em R$ 10 mil por danos morais uma passageira que experimentou constrangimento e desconforto, ao realizar sua viagem ao lado de uma mulher com duas crianças de colo.
A empresa teria permitido que a mulher embarcasse com os filhos, que, incapazes de ocupar confortavelmente um assento, teriam invadido o espaço do assento reservado à outra passageira, lhe causando incômodo.
Segundo o magistrado do 2º Juizado Especial Cível de Linhares, apesar da previsão legal para transporte gratuito, no colo, de crianças com até seis anos incompletos, a empresa deveria indagar a passageira qual seria a criança que embarcaria com ela, e, sendo mais de uma, lhe vender outro assento.
Para o juiz, um entendimento contrário permitiria chegar à conclusão de que uma mulher com cinco crianças de colo menores de seis anos poderia embarcar em ônibus da viação pagando apenas uma passagem, acomodando cinco crianças em uma única poltrona, o que certamente traria incômodos ao passageiro vizinho.
Assim, o juiz concluiu que “realizar uma viagem de longo período, sendo a todo tempo apertada pela passageira vizinha e seus dois filhos de colo, traz desconforto ao passageiro, que adquire sua passagem para utilizar em sua plenitude seu assento, sem reparti-lo com o passageiro vizinho”. Processo: 0011387-98.2015.8.08.0030. Vitória, 16 de março de 2017. Fonte e informações à Imprensa: Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES. Texto: Thiago Lopes | thflopes@tjes.jus.br. Andréa Resende - Assessora de Comunicação do TJES - imprensa@tjes.jus.br - www.tjes.jus.br. POSTADO NOS SITES facebook.com/paulomacieldaradio e reporterpaulomaciel.blogspot.com (18-3-2017)

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