sábado, 24 de setembro de 2016

TJ-ES julga inconstitucional lei sobre copos descartáveis em Vitória

Uma lei do município de Vitória, que tornava obrigatória a troca de copos descartáveis por copos de papel nas repartições públicas, foi julgada inconstitucional pelo Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES). A Lei nº 8.63/2012 é oriunda da Câmara Municipal da Capital. O acórdão, votado à unanimidade, foi publicado no Diário da Justiça desta quarta-feira (21). De acordo com o entendimento do relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 00244785420158080000, desembargador Jorge do Nascimento Viana, a Lei da Câmara de Vereadores acabou atravessando as atividades restritas apenas ao Executivo do Município. Outro ponto ressaltado pelo desembargador, no embasamento de seu voto, é o fato de, por serem fabricados dentro do padrão de sustentabilidade, os copos de papel acabam saindo mais caros que os de plástico, impactando, dessa maneira, no orçamento da Prefeitura. A diferença, de acordo com o processo, seria de cerca de 400% em comparação com o material plástico. Vitória, 21 de setembro de 2016. Fonte e informações à Imprensa: Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES. Texto: Tiago Alencar - tiaoliveira@tjes.jus.br . Andréa Resende, assessora de Comunicação do TJES, imprensa@tjes.jus.br - www.tjes.jus.br

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