Instituições de Mantenópolis podem se cadastrar para
receber recursos provenientes de penalidades de prestação pecuniária, que são
penas restritivas de direito. Quando esses valores não são destinados à vítima
ou a seus dependentes, serão designados, preferencialmente, a instituição
pública ou privada com finalidade social ou para atividade de caráter essencial
à segurança, educação e saúde, desde que atendam a áreas vitais de relevante
cunho social.
O resultado das habilitações será divulgado no Diário
da Justiça Eletrônico (e-diario). Em seguida, as entidades habilitadas deverão
retirar a sua Certidão de Habilitação no Cartório do Fórum, para depois
apresentá-la junto com o Requerimento de Avaliação de Projeto. Os projetos
sociais selecionados poderão ser contemplados com até R$ 15 mil reais.
As entidades que atendam aos requisitos e tenham
interesse em receber recursos financeiros para financiamento de projetos
deverão se cadastrar no Juízo de Mantenópolis, por meio de apresentação de
requerimento (disponível aqui) e cópias da última ata e/ou estatuto da
instituição, com identificação dos atuais responsáveis, e de documento de
identificação e CPF do representante legal; assim como, comprovante de
inscrição e da situação cadastral da instituição (obtido no site da Receita
Federal). Somente poderão se cadastrar as instituições que possuam sede ou
filial na Comarca de Mantenópolis.
O requerimento, junto com os documentos, deverá ser
protocolado no Protocolo Geral do Fórum de Mantenópolis, situado na Rua
Pimenta, Praça Dom Luiz, nº 12, Bairro Centro, de segunda a sexta-feira, das 12
às 18 horas. Outras informações podem ser obtidas na Portaria 005/2016. Vitória,
06 de setembro de 2016. Fonte, foto e informações à imprensa: Assessoria de Imprensa
e Comunicação Social do TJES.
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