segunda-feira, 19 de setembro de 2016

Juiz defere mandado de desapropriação em Aracruz/ES para reabilitação da ES-257


desapropriacao aracruz 400Uma área de 2.897, 53 m², localizada em Córrego das Almas, em Aracruz, deverá ser desapropriada visando à reabilitação da Rodovia ES-257, trecho que liga o Município ao Entroncamento ES-010. A desocupação deverá ser feita mediante pagamento de indenização R$ 27.200,00 à família que ocupa o local, valor que deverá ser depositado em conta judicial. A ação de desapropriação por utilidade pública foi ajuizada pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado (DER-ES), e a decisão é do juiz substituto da Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente do Fórum de Aracruz, André Bijos Dadalto. De acordo com as informações do processo n° 0005351-78.2016.8.08.0006, por meio do Decreto n° 1985-S, de 18 de setembro de 2014, a propriedade objeto da ação foi declarada como sendo de utilidade pública. Para o juiz, “o deferimento do pedido imissão provisória na posse do bem objeto da ação de desapropriação depende da demonstração de dois requisitos, quais sejam, a urgência e o depósito prévio da indenização, conforme se extrai do art. 15, caput, do Decreto nº 3.365/41”, disse. Já sobre a indenização pela desapropriação, o magistrado entendeu que, “quanto à quantia indenizatória que pleiteia o depósito a parte requerente, verifico que a mesma se encontra respaldada por laudo técnico elaborado por profissional especializado, permitindo, no mínimo, um juízo de no tocante à sua correspondência ao valor de mercado do imóvel”, finalizou o juiz. (Vitória, 15 de setembro de 2016) Fonte e informações à Imprensa: Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES. Texto: Tiago Alencar - tiaoliveira@tjes.jus.br - Andréa Resende, assessora de Comunicação do TJES - imprensa@tjes.jus.br . Site: www.tjes.jus.br

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