quinta-feira, 22 de dezembro de 2016

Procon-ES orienta sobre rematrícula escolar

Está aberta a temporada de matrículas e rematrículas nas escolas particulares. Desta forma, é preciso que pais e alunos tenham pleno conhecimento de seus direitos, a fim de evitar problemas futuros. Questões relacionadas à taxa de rematrícula, ao reajuste de mensalidade, à retenção de documentos, à transferência e à inadimplência são as principais dúvidas dos consumidores. A diretora-presidente do Procon-ES, Denize Izaita, explica que a rematrícula, ou taxa de reserva, é considerada uma das parcelas da anuidade ou da semestralidade do curso, que deve ser dividida em parcelas mensais iguais. No entanto, o consumidor precisa estar atento ao prazo estabelecido pela instituição para a desistência da reserva com devolução de eventuais valores pagos. “Na dúvida, antes de efetuar qualquer pagamento, é recomendável que estabeleça por escrito com a escola como será a restituição”, informa. “As escolas podem apresentar planos alternativos de pagamento, mas o valor total não pode ser superior ao valor do curso. Com a crise, os planos de pagamentos estão diferentes, com prazos maiores”, diz. Inadimplência - De acordo com a legislação, as instituições de ensino não podem suspender as provas, reter documentos escolares ou aplicar quaisquer outras penalidades pedagógicas por falta de pagamento da mensalidade. No entanto, em casos de inadimplência, a escola pode rejeitar a rematrícula do aluno. A instituição está autorizada a não renovar o contrato se o aluno estiver com as mensalidades atrasadas. Para o aluno inadimplente, a dica é tentar negociar, junto à instituição de ensino, o pagamento das mensalidades atrasadas. O desligamento do aluno por inadimplência somente poderá ocorrer ao final do ano letivo ou, no ensino superior, ao final do semestre letivo quando a instituição adotar o regime didático semestral. Desistência do curso - Caso o consumidor desista do curso, antes de iniciado, e após a efetivação da matrícula, terá direito a devolução do valor pago. Segundo o Código de Proteção e Defesa do Consumidor, é considerada abusiva a cláusula contratual que estabeleça a não devolução do valor pago pelo consumidor. A instituição, entretanto, pode cobrar multa, desde que haja previsão contratual nesse sentido e que o valor fixado não seja abusivo. Transferência - Os estabelecimentos de ensinos fundamental, médio e superior deverão expedir, a qualquer tempo, os documentos de transferência de seus alunos, independentemente de sua adimplência ou da adoção de procedimentos legais de cobranças judiciais. Cobrança para emissão de documentos - Conforme Resolução nº 1 de 14/01/1983 do Conselho Federal de Educação, o valor pago como anuidade escolar engloba não só a educação efetuada, mas também a prestação de serviços a ela diretamente ligados, tais como a expedição de primeira via de documentos para fins de transferência, incluindo o histórico escolar e primeira via de certificados e diplomas (modelo oficial) de conclusão de cursos. Portanto, não poderá haver cobrança para emissão de tais documentos. Reajustes - É importante destacar que o valor das parcelas da anuidade ou da semestralidade não pode ser reajustado em prazo inferior a um ano. A legislação permite que sejam acrescidos ao valor total anual variações de custo, a título de pessoal e de custeio, comprovadas mediante apresentação de planilha de custo, mesmo quando essa variação resulte da introdução de aprimoramento no processo didático-pedagógico. Porém, as escolas devem divulgar, em local de fácil acesso ao público, o valor total do curso, com uma antecedência mínima de 45 dias da data da matrícula. Reclamações - Os consumidores podem registrar suas reclamações pelo Atendimento Eletrônico, disponível no site www.procon.es.gov.br; pessoalmente na sede do Procon Estadual, na Avenida Princesa Isabel, 599, Ed. Março, 6º andar, das 9 às 17 horas, de segunda a sexta-feira ou no Procon do seu município. É preciso que o consumidor tenha disponível o RG (Carteira de Identidade), CPF, contrato e/ou outros documentos que possam comprovar a reclamação. (16/12/2016) Fonte e informações à Imprensa: Assessoria de Comunicação do Procon Estadual: Amanda Ribeiro Tels.: (27) 3132-1840 / 9 9975-2490 imprensa@procon.es.gov.br Atendimento ao Consumidor: 151

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