sexta-feira, 30 de dezembro de 2016

INCLUSÃO: Estudante com deficiência terá cota nas instituições federais

Pessoas com deficiência que frequentaram escolas públicas durante o ensino médio terão direito a um percentual de vagas nas universidades e nos cursos técnicos de nível médio de instituições federais. A nova regra a vale desde esta quinta-feira, 29/12/2016, com a publicação da Lei nº 13.409/2016, sancionada pelo presidente da República, Michel Temer.
O benefício das cotas já valia para estudantes de baixa renda e que se declaram pretos, pardos e indígenas desde agosto de 2012, com a publicação da Lei nº 12.711, a chamada Lei de Cotas. A quantidade de vagas será definida de acordo com o número de pessoas com deficiência na unidade da Federação na qual o estudante será matriculado, considerado o proporcional em relação à população do estado ou do Distrito Federal em estiver localizada a instituição de ensino, segundo o último Censo Demográfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A nova legislação também é assinada pelos ministros da Educação, Mendonça Filho, e da Justiça, Alexandre de Moraes.
“A nova legislação faz uma equidade ao equiparar direitos e estender esse benefício a pessoas com deficiência”, comenta a titular as Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão (Secadi) do Ministério da Educação, Ivana de Siqueira. A sistemática de reserva de vagas nas instituições federais de ensino tem validade de dez anos, até 2022, para quando está prevista a revisão do programa especial de cotas para acesso à educação superior. De acordo a legislação que instituiu o sistema de cotas no Brasil, as instituições federais de educação superior no Brasil devem reservar o mínimo de 50% das vagas em cursos de graduação a estudantes que tenham frequentando, integralmente, o ensino médio na rede pública. Dentro dessa cota, as vagas devem atender percentuais específicos para critérios sociais (renda igual ou inferior a um salário mínimo e meio per capita), raciais e étnicos. E agora, com as alterações no texto original, as pessoas com deficiência são incluídas e tornam-se também beneficiárias. A Lei nº 13.409, de 2016, que dispõe sobre a reserva de vagas para pessoas com deficiência nos cursos técnicos de nível médio e superior das instituições federais de ensino, foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 29.Fonte: Assessoria de Comunicação Social. Fotos reproduzidas de imagens da TV: Repórter, radialista e blogueiro Paulo Maciel, para a rede social www.facebook.com/paulomacieldaradio e blog www.reporterpaulomaciel.blogspot.com. (29/12/2016)

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