sexta-feira, 9 de junho de 2017

STF REALIZA AUDIÊNCIA PÚBLICA SOBRE DIREITO AO ESQUECIMENTO

A discussão sobre a aplicabilidade “do direito ao esquecimento” na esfera civil vai envolver 18 especialistas em audiência pública convocada para esta segunda-feira (12-6-2017), pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal. A audiência começa às 9h, na sala de sessões da Segunda Turma do STF e prosseguirá no período da tarde, a partir das 14hs. Serão ouvidos nove convidados em cada turno, sendo que cada um deles terá 15 minutos para fazer sua explanação.
O tema da audiência é tratado no Recurso Extraordinário (RE) 1010606, com repercussão geral reconhecida, em que o STF terá que decidir sobre uma controvérsia que envolve princípios fundamentais da Constituição brasileira: o direito ao esquecimento com base no princípio da dignidade da pessoa humana, inviolabilidade da honra e direito à privacidade x liberdade de expressão e de imprensa e direito à informação.
O recurso paradigma foi interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que manteve sentença negando o pedido de reparação de danos feito pelos familiares da vítima de um crime de grande repercussão, ocorrido no Rio de Janeiro, na década de 1950. A família alega que o próprio tempo fez com que o crime fosse esquecido pela mídia e questiona a reconstituição e utilização do caso, sem autorização, em programa de TV. Pede indenização pela exploração comercial desautorizada de imagem pública de pessoa morta.
Segundo o relator, ministro Dias Toffoli, a questão trazida ao STF “apresenta relevância jurídica e social e envolve valiosos interesses, uma vez que aborda tema relativo à harmonização de importantes princípios dotados de estatura constitucional”. (9-6-2017)l Fonte: Site do STF. POSTADO TAMBÉM NOS SITES facebook.com/paulomacieldaradio e reporterpaulomaciel.blogspot.com (9-6-2017)

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