quarta-feira, 10 de dezembro de 2014

Carros só poderão circular com extintor de Incêndio veicular ABC em janeiro


extintorA partir de 1º de janeiro de 2015, os veículos automotores só poderão circular equipados com extintores de incêndio com carga de pó ABC. Esta é uma determinação do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), contida na Resolução nº 333/2009 em seu § 2º do Art. 2º. O extintor de incêndio de pó químico tipo BC equipou os carros fabricados até 2004. Já os carros fabricados a partir de 2005 passaram a ser equipados com extintores de incêndio de pó químico do tipo ABC. Portanto os proprietários de veículos automotores fabricados até 2004 deverão regularizar seus extintores até 31/12/14, atendendo à resolução CONTRAN. O novo extintor tem adicionado em sua composição a substância necessária para combater incêndios do tipo “A”, como por exemplo, no estofado do carro. Este extintor tem validade de cinco anos e é descartável, o que equivale dizer que não pode ser recarregado. Ao condutor fica a responsabilidade de verificar periodicamente se o extintor continua pressurizado, condição esta que possibilita que seja expelida a carga quando houver necessidade. A imagem ilustrativa exemplifica bem: o ponteiro do indicador de pressão estando na área “verde” indica que o extintor está pressurizado; estando na área “vermelha” o extintor está despressurizado e deve ser trocado por um novo.  

(FONTE DA NOTÍCIA E MAIS INFORMAÇÕES: INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS (IPEM-PR))

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