Os deputados estaduais
aprovaram por unanimidade na manhã desta quarta-feira (16-01-2019) o Projeto de
Lei Complementar (PLC) 3/2019, que concede anistia das penalidades e
procedimentos administrativos impostos aos militares estaduais em razão
da crise na segurança pública ocorrida em fevereiro de 2017. A matéria é
de autoria do governador Renato Casagrande (PSB) que convocou o
Legislativo para discutir a questão.
Foram 28 votos a favor e uma abstenção, do
presidente da Casa, que pelo regimento só vota em caso de empate. O
projeto foi analisado em reunião conjunta das comissões de Justiça,
Cidadania, Segurança e Finanças, presidida pelo deputado Gilsinho Lopes
(PR) e com a relatoria de Euclério Sampaio (DC). O deputado Enivaldo dos
Anjos (PSD) apresentou emenda com o intuito de incluir na matéria
indenização para comerciantes e famílias de vítimas da onda de violência
no período da crise, mas o Plenário rejeitou a emenda.
De acordo com a proposição a anistia será
concedida aos policiais e bombeiros militares em relação a transgressões
disciplinares praticadas entre 3 e 25 de fevereiro daquele ano,
decorrentes da participação no movimento reivindicatório.
“A proposta permitirá que os militares
interessados, no prazo de 30 dias, possam pleitear, ao respectivo
comandante-geral, seu retorno às fileiras da corporação ou a extinção
dos efeitos da punição disciplinar”, diz a justificativa assinada por
Casagrande.
O PLC arquiva os conselhos de Justificação e
de Disciplina, e os processos administrativos disciplinares de rito
ordinário e de rito sumário instaurados em razão dos acontecimentos de
fevereiro. Por outro lado, os inquéritos policiais militares, destinados
a apurar a ocorrência de crimes militares, permanecem.
Os militares que retornarem as suas
corporações terão reconhecidos todos os direitos relativos ao período de
afastamento. O setor competente de cada corporação deverá fazer o
recolhimento das contribuições obrigatórias previstas na legislação.
A matéria traz uma previsão de impacto
orçamentário no valor de R$ 1.866.216,10 para custear o retorno dos
militares, sendo R$ 839.148,80 de forma retroativa, mais R$ 1.027.067,30
para 2019. Este último valor se repete para os próximos dois anos.
Período e votações
Todo período destinado para uma convocação
durante o recesso parlamentar é denominado como “Sessão Legislativa
Extraordinária”, já as sessões plenárias dentro desses períodos são
“ordinárias”, podendo ainda ocorrer sessões plenárias extraordinárias
para votação de redação final de uma matéria, por exemplo.
Sem pagamento
Os deputados estaduais não recebem qualquer
tipo de auxílio ou pagamento a mais por participarem de sessões
extraordinárias ou convocações em períodos de recesso parlamentar. Tais privilégios foram abolidos do Legislativo estadual há mais de 20 anos.
(16-01-2019). Por Gleyson Tete. FONTE: SitedaAles.
MANCHETE E POSTADO POR REPÓRTER, RADIALISTA E BLOGUEIRO PAULO MACIEL, DE COLATINA/ES, NAS SUAS PÁGINAS NA WEB: reporterpaulomaciel.blogspot.com e facebook.com/paulomacieldaradio (16-01-2019)
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