sexta-feira, 11 de dezembro de 2015

Samarco terá de garantir renda mínima a pescadores e trabalhadores afetados pela lama no Rio Doce

O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), e os Ministérios Públicos Federal no Espírito Santo (MPF/ES) e em Minas Gerais (MPF/MG) e do Trabalho no Espírito Santo (MPT/ES) e em Minas Gerais (MPT/MG) assinaram, na última sexta-feira (04/12/2015), o primeiro aditivo ao Termo de Compromisso Socioambiental (TCSA) preliminar com a Samarco Mineração S.A. O aditivo, ao termo que foi assinado no dia 15 de novembro, prevê a elaboração imediata de um plano de identificação, manutenção de renda e amparo de todas as pessoas que exerciam atividades laborativas vinculadas ao Rio Doce, seus afluentes e respectivas margens, bem como lagos, lagoas e águas marinhas atingidas pelo impacto do rompimento da barragem da mineradora, localizada em Mariana (MG).
A partir da próxima sexta-feira, dia 11, a Samarco deverá conceder aos trabalhadores um auxílio-subsistência mensal no valor de um salário mínimo, com correção na mesma data e nos mesmos índices do salário mínimo, com o aumento de 20% do valor previsto por cada cônjuge, companheiro e filhos, independentemente se ser ou não o trabalhado segurado no INSS. A empresa também fica responsável pelo recolhimento da contribuição previdenciária e imposto renda decorrentes dos pagamentos efetuados.
A empresa deverá também realizar a entrega de uma cesta básica mensal, via crédito em cartão de débito pessoal no valor correspondente ao divulgado mensalmente pelo Dieese nos estados de Minas Gerais e do Espírito Santo (de acordo com a localidade da pessoa beneficiada).
Também está prevista no aditivo a disponibilização de assistentes sociais e psicólogos às pessoas beneficiadas e amparadas e respectivos familiares, com previsão de logística para atendimentos periódicos; a introdução de antropólogos e sociólogos, entre outros profissionais com objetivo de verificar e relatar, por escrito, problemas sociais decorrentes da implementação do Plano; oferta de cursos, inclusive de qualificação profissional, periódicos às pessoas beneficiadas e suas famílias, inclusive com oferta de inserção voluntária no mercado de trabalho; custos de manutenção com animais e embarcações na medida em que forem necessários para que os trabalhadores retomem suas atividades profissionais; entre outros.
Caso não cumpra as obrigações firmadas no termo, a Samarco ficará sujeita ao pagamento de multa diária de R$ 1 milhão.
A empresa fica obrigada a enviar mensalmente relatório que comprove todas as atividades realizadas do âmbito desse Plano. A assinatura do termo não inibe os Ministérios Públicos de adotarem todas e quaisquer medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, em decorrência de eventuais irregularidades constatadas. Fonte: www.mpes.mp.br

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