sexta-feira, 14 de março de 2014

AP 470: STF conclui julgamento dos embargos infringentes (no caso conhecido popularmente como mensalão)


O Plenário do Supremo Tribunal Federal concluiu nesta quinta-feira (13/03/2014) o julgamento dos embargos infringentes apresentados contra o acórdão na Ação Penal (AP) 470. Na sessão, foram julgados os embargos dos réus João Paulo Cunha, João Claudio Genu e Breno Fischberg contra a condenação pelo crime de lavagem de dinheiro. Por maioria, foram providos os embargos de Cunha e Genu, e desprovido o de Fischberg.
João Paulo Cunha - O ex-presidente da Câmara dos Deputados teve seus embargos providos por seis votos a quatro e foi absolvido do crime de lavagem de dinheiro, pelo qual havia sido condenado a três anos de reclusão mais 50 dias-multa no valor de 10 salários mínimos. Prevaleceu a tese divergente aberta pelo ministro Luís Roberto Barroso de que o fato de João Paulo Cunha ter recebido R$ 50 mil por intermédio de sua esposa configurou apenas crime de corrupção passiva. Seguiram a divergência os ministros Teori Zavascki, Rosa Weber, Dias Toffoli, Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski. Ficaram vencidos, no sentido de manter a condenação, os ministros Luiz Fux (relator do recurso), Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Celso de Mello.
João Claudio Genu - Também por maioria (de seis votos a três), o ex-assessor da liderança do Partido Progressista (PP) foi absolvido do crime de lavagem de dinheiro, pelo qual fora condenado, em 2012, a quatro anos de prisão. A tese vencedora foi exposta no voto do ministro Roberto Barroso, que abriu divergência em relação ao relator, ministro Luiz Fux, no sentido de que não houve ato autônomo posterior ao crime de corrupção passiva e de que Genu era apenas um intermediário, sem ter necessariamente conhecimento de que o dinheiro seria produto de atos ilícitos. Votaram pela absolvição, além do ministro Barroso, os ministros Teori Zavascki, Rosa Weber, Dias Toffoli, Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski. Ficaram vencidos os ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia e Celso de Mello.
Breno Fischberg -  No caso do ex-sócio da corretora Bonus Banval, o Plenário desproveu os embargos, mantendo sua condenação à pena de 3 anos e 6 meses de prisão por lavagem de dinheiro, posteriormente convertida em pena restritiva de direitos (prestação de serviços e multa). Votaram pela manutenção da condenação os ministros Luiz Fux (relator), Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Celso de Mello e Joaquim Barbosa. Pela sua absolvição, votaram os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Marco Aurélio. Segundo o ministro Luiz Fux, houve farta demonstração da participação de Fischberg em repasses oriundos das agências de publicidade de Marcos Valério para parlamentares do Partido Progressista, com saques em espécie nas agências do Banco Rural e por meio de transferências aos parlamentares pela conta da corretora.
(Fonte: STF) CF/AD

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