terça-feira, 23 de agosto de 2016

Escola Viva não pode ser implantada em Colatina/ES

News imageA 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) negou provimento ao recurso interposto pelo Estado, mantendo, dessa forma, a decisão do Juízo de primeiro grau, que impede a implantação do programa “Escola Viva” no município de Colatina. Em sua petição, o agravante requeria a suspensão da sentença do juiz da Vara da Infância e Juventude do Fórum do Município. De acordo as informações do Agravo de Instrumento nº 0000420-08.2016.8.08.0014, na decisão da primeira instância ainda havia ficado determinado que o Estado abrisse chamada pública escolar para pré-matrícula, devendo assegurar pelo menos o mesmo número de vagas do ano letivo anterior a 2016, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. No recurso que visava anular os efeitos da tutela antecipada concedida após Ação Civil Pública ajuizada no Juízo de Colatina pelo Ministério Público Estadual (MPES) e pela Defensoria Pública do Estado, o agravante alega que a decisão da Secretaria de Estado da Educação (Sedu) em estender o programa “Escola Viva” ao município de Colatina materializaria o esforço do Poder Público no sentido de promover a progressiva transformação do tempo de permanência dos alunos da rede pública de ensino médio em regime de tempo integral. Ainda de acordo com o Estado, a organização da educação básica não se guia apenas pela gestão democrática do ensino público, mas, também, por diversos outros princípios, como o do pluralismo de ideias e concepções pedagógicas, o da valorização do profissional da educação escolar e o da garantia do padrão de qualidade. No entanto, segundo os autos, a proposta de implantação do Programa na escola Conde de Linhares, escolhida pelo Estado para a efetivação do projeto, teria sido reprovada de maneira unânime pela sociedade e pelo Conselho Escolar, uma vez que a adesão do “Escola Viva” pela instituição de ensino, acarretaria o encerramento de alguns dos cursos técnicos oferecidos em suas instalações, além da transferência de grande parte dos alunos para outros colégios da região. Segundo o MPES, o Estado não teria demonstrado interesse em manter o diálogo com o Conselho Escolar e com a comunidade acerca da questão. O órgão ministerial alega que a postura do agravante é autoritária, além de ser destituída de qualquer reflexão sobre os possíveis impactos causados com a instituição do Programa na escola. O desembargador relator do processo Jorge do Nascimento Viana considerou que, “embora seja louvável a iniciativa estatal de interiorizar o programa “Escola Viva”, há razões para crer que para a sua implantação o agravante se afastou tanto do edital de credenciamento de escolas n. 17/2015 (fls. 34/36), quanto das normas previstas na Constituição, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação e no Estatuto da Criança e do Adolescente”, disse o magistrado. (Vitória, 22 de agosto de 2016) FONTE e informações à Imprensa: Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES. Texto: Tiago Alencar - tiaoliveira@tjes.jus.br . Andréa Resende, assessora de Comunicação do TJES, imprensa@tjes.jus.br . SITE: www.tjes.jus.br

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