quinta-feira, 30 de julho de 2015

JUSTIÇA: Empresa de linhas aéreas condenada em R$ 34,8 mil

Fonte: http://www.tjes.jus.br
Após passar por várias frustrações durante uma viagem realizada por uma companhia aérea italiana, um homem será indenizado em R$ 34.851,48. O montante é referente às reparações por danos morais e materiais, sendo R$ 20 mil e R$ 14.851,48 respectivamente. Ainda de acordo com a decisão da juíza da 1ª Vara Cível de Vitória, Lucianne Keijok Spitz Costa, os valores lançados à sentença deverão ser atualizados monetariamente e acrescidos de juros.
Segundos as informações contidas no processo de n° 0035550-34.2013.8.08.0024, L.S.R.C. contratou os serviços da companhia aérea para uma viagem com destino à cidade de Rome Fiumicino, na Itália. Ao chegar ao seu destino, o homem teria constatado que a sua bagagem havia sido extraviada, não conseguindo localizar para onde suas malas teriam ido.
Além do transtorno com a bagagem, L.S.R.C. também teria sido tratado com descaso pela empresa e, apesar de várias tentativas de contato com a instituição, não obteve qualquer manifestação por parte da requerida.
O passageiro ainda teria suportado uma alteração indevida em seu voo de retorno, o que fez com que ele perdesse a conexão doméstica de São Paulo para Vitória.
A juíza considerou que o caso envolve, diretamente, a relação de consumo, regida pelo Código do Consumidor, pois o requerente contratou serviços que deveriam ser prestados pela empresa de maneira correta.
Vitória, 28 de julho de 2015.

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