domingo, 9 de fevereiro de 2014

Receita Federal abre nesta segunda-feira (10/02/2014) consulta ao lote de restituição multiexercício do IRPF do mês de Fev/2014


///(Foto inlustrativa: ipe.rs.gov.br)///
A partir das 9 horas de segunda-feira, 10 de fevereiro, estará disponível para consulta o lote  multiexercício de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente aos exercícios de  2013 (ano-calendário 2012), 2012 (ano-calendário 2011), 2011 (ano-calendário 2010), 2010 (ano-calendário 2009), 2009 (ano-calendário 2008) e 2008 (ano-calendário 2007). 
O crédito bancário para 89.237 contribuintes será realizado no dia 17 de fevereiro, totalizando o valor de R$ 199.999.999,76 milhões. Desse total, R$ 55.023.731,05 refere-se ao quantitativo de 12.561 contribuintes de que trata o Art. 69-A da Lei nº 9.784/99,  sendo 11.306 contribuintes idosos e 1.255 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia  grave. Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet (http://www.receita.fazenda.gov.br), ou ligar para o Receitafone 146.  A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smarthphones que facilita consulta a declarações de IR e situação cadastral no CPF. Esse aplicativo possui funcionalidades destinadas às pessoas físicas. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições das declarações do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF. A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF. Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais) e 0800-729-0001 (demais localidades)  para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco. (Fonte: Receita Federal)
Menos IR só em 2015
Os brasileiros pagarão menos Imposto de Renda sobre os ganhos obtidos neste ano, já que o governo corrigiu a tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física em 4,5%. As deduções do imposto serão feitas nos salários pagos em 2014 e valem para a declaração de Imposto de Renda de 2015. A correção da tabela foi feita em 4,5%, já que essa é a meta definida pelo governo para a inflação anual. De acordo com a tabela da Receita Federal, estará isento do imposto quem ganhar até R$ 1.787,77, por mês. A alíquota de 7,5% valerá para quem ganha entre R$ 1.787,78 e R$ 2.679,29. De R$2.679,30 a R$ 3.572,43, a alíquota é 15%. A alíquota de 22,5% vai incidir nos salários de R$ 3.572,44 até R$ 4.463,81. E a alíquota de 27,5% é para quem ganha acima de R$ 4.463,81 por mês. A correção define também quais trabalhadores precisam ou não fazer a declaração, além alterar os limites das despesas dedutíveis do contribuinte. Em 2001, o Congresso Nacional aprovou um ajuste da tabela de 35%, naquele ano, para compensar defasagens acumuladas desde o início do Plano Real, mas o governo da época autorizou somente 17,5%. Naquele período, as correções não eram anuais. Passaram a ser somente depois de 2005. O índice de 4,5% se mantém desde 2007. Essa é a última correção da tabela promovida de forma automática pelo governo.  A Receita Federal vinha aplicando o percentual de correção de 4,5% desde 2007, com previsão de acabar em 2010, mas em 2011 o governo editou a Medida Provisória 528, prorrogando a correção pelo mesmo percentual até2014. Acorreção entrou em vigor nesta quarta-feira (1º). O governo também corrigiu em 4,5% a tabela progressiva para pagamento de Imposto de Renda sobre o recebimento de Participação nos Lucros de Resultados (PLR) pelos trabalhadores. A nova tabela em 2014 foi publicada por meio da instrução normativa nº 1.433 da Receita Federal do Brasil, no Diário Oficial da União. (Fonte: Portal Brasil com informações da Receita Federal e do Diário Oficial da União)

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