POSTADO NO BLOG reporterpaulomaciel.blogspot.com , NO CANAL DO YOUTUBE paulo roberto maciel E NA REDE SOCIAL www.facebook.com/paulomacieldaradio
A
partir do envio dos seus dados, consumidores começarão a ser
notificados individualmente sobre abertura automática do seu cadastro.
Primeiras informações a compor histórico de pagamento são as dos cinco
grandes bancos do país.
Na
segunda-feira (11/11/2019) teve início a nova fase de implementação do
Cadastro Positivo. A partir dessa data, os cinco principais bancos do
país e aproximadamente 100 instituições financeiras começarão a
compartilhar com os gestores do Cadastro Positivo as informações de
pagamento dos consumidores. O SPC Brasil (Serviço de Proteção ao
Crédito), que já faz a gestão do banco de dados de inadimplentes há mais
de 60 anos, também atuará como gestor das informações do Cadastro
Positivo.
Com
a implantação do Cadastro Positivo, todos os brasileiros que possuem
operações de crédito e contas de consumo passam a fazer parte de forma
automática do banco de dados, sem necessidade de inscrição. A
expectativa do SPC Brasil é de que neste primeiro momento, com o
compartilhamento de informações financeiras, o banco de dados passe a
contar com 110 milhões de inscritos. Esse número ainda deverá crescer,
pois nas próximas fases empresas de telefonia, companhias prestadoras de
serviços como água, luz e gás e o setor varejista também deverão
compartilhar informações de pagamento, o que fará com que o Cadastro
Positivo agregue, nos próximos meses, a população não bancarizada.
O
envio das primeiras informações começará no dia 11 deste mês e a
expectativa é de que até o dia 19, todos os atuais clientes das
principais instituições financeiras do país, que possuem operações de
crédito, já estarão com o seu Cadastro Positivo aberto.
Consumidor será avisado individualmente sobre abertura do seu Cadastro Positivo
Apesar
de a abertura do Cadastro Positivo ser automática, nenhum consumidor
será surpreendido. Assim que as instituições financeiras enviarem as
informações cadastrais e de pagamento, cada consumidor receberá uma
comunicação individual, seja por meio de e-mail, SMS ou correspondência
física em sua residência, no prazo de 30 dias, avisando sobre a inclusão
de suas informações.
Na
notificação, o consumidor receberá informações sobre o Cadastro
Positivo e será direcionado para o site do SPC Brasil, onde será
possível realizar o cadastro de uma senha para acompanhar a qualquer
momento as informações do seu histórico de pagamentos, incluindo o seu
score (pontuação da nota de crédito). Essas informações só poderão ser
acessadas pelos consumidores após o recebimento da notificação
individual.
As
informações coletadas pelo Cadastro Positivo serão utilizadas
exclusivamente para compor o histórico de crédito e o score (nota de
crédito) do cadastrado. Para quem concede crédito, em regra, apenas o
score estará visível. O histórico de hábitos de pagamentos do consumidor
só será disponibilizado mediante sua prévia autorização. Tanto o score
quanto o histórico poderão ser acessados apenas por instituições com as
quais o consumidor mantenha ou pretenda manter relação de crédito.
Pela
regra, o consumidor só poderá ter suas informações consultadas pelo
mercado 60 dias após o recebimento do histórico de pagamentos. Isso
significa que os primeiros inscritos já poderão ter seus dados
consultados a partir de 12 de janeiro de 2020. A lei do Cadastro
Positivo prevê um período de dois anos para o Banco Central colher as
informações do mercado e apresentar o primeiro relatório dos impactos da
nova medida na economia do país.
Com Cadastro Positivo, contas pagas em dia ganham peso maior em detrimento dos atrasos pontuais
Na
avaliação do presidente do SPC Brasil, Roque Pellizzaro Junior, o novo
banco de dados representa mais do que uma lista de bons pagadores,
abrindo possibilidade para uma avaliação mais justa na análise de
crédito. “No modelo anterior, as empresas que concediam crédito tomavam
suas decisões baseadas, principalmente, no registro de inadimplência. Ou
seja, uma conta esquecida poderia ser suficiente para que um bom
pagador tivesse seu crédito negado. Com a nova medida, as empresas
passam a ter acesso a um histórico consolidado de cartão de crédito,
crediário e contas de consumo, o que tem uma relevância muito maior do
que uma negativação isolada”, explica Pellizzaro Junior.
A
expectativa do mercado é que, com uma análise mais completa a respeito
dos consumidores, haverá tanto um aumento na oferta de crédito,
impulsionando as vendas no varejo, quanto uma redução dos índices de
inadimplência.
Além
disso, com acesso às informações de consumidores de todo o Brasil,
bancos de menor porte, cooperativas de crédito, varejistas e fintechs
poderão concorrer de forma mais igualitária com as grandes instituições
financeiras, o que tenderá a forçar uma redução de juros via competição.
“Ou seja, o cidadão não dependerá mais de sua fidelidade a determinado
banco para acessar taxas melhores, podendo conseguir ofertas de outras
instituições em que não é correntista. O aumento da competição entre
essas empresas deve contribuir para a queda da taxa de juros e,
consequentemente, para a redução do custo do crédito no país”, avalia
Pellizzaro Junior.
Privacidade está garantida e consumidor poderá cancelar seu cadastro a qualquer momento, de forma gratuita
A
proteção de dados sensíveis e o sigilo bancário permanecem preservados
no Cadastro Positivo, garantindo que as informações dos consumidores
sejam utilizadas única e exclusivamente para fins de análise de crédito.
As empresas que extrapolarem esse limite estarão sujeitas a penalidades
previstas em lei.
“Com
décadas de experiência na gestão do banco de dados de inadimplentes, o
SPC Brasil possui uma estrutura tecnológica certificada para operar com o
Cadastro Positivo, atendendo a todos os requisitos técnicos e
operacionais para garantir a segurança dessas informações e preservar a
integridade dos dados dos consumidores”, afirma o presidente do SPC
Brasil, Roque Pellizzaro Junior.
O
Cadastro Positivo não inclui dados sobre quais bens foram adquiridos,
informações de saldo em conta corrente e tampouco de investimentos, que
nem mesmo serão enviadas aos gestores do banco de dados.
Apesar
das vantagens proporcionadas pelo Cadastro Positivo, quem não quiser
fazer parte poderá cancelar a inscrição a qualquer momento de forma
gratuita, assim como voltar ao Cadastro no momento que desejar. O
cancelamento e o reingresso podem ser feito pela internet no site
www.spcbrasil.org.br/cadastropositivo/consumidor
Fonte: SPC Brasil
Fonte: CDL Colatina . 11/11/2019--POSTADO POR: repórter, radialista e blogueiro Paulo Maciel, de Colatina/ES, nos endereços na web: paulo roberto maciel (canal no youtube), reporterpaulomaciel.blogspot.com e www.facebook.com/paulomacieldaradio (26/12/2019)
Nenhum comentário:
Postar um comentário