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Pela
lei publicada na sexta-feira (27/12/2019), induzir ou instigar a
automutilação e prestar auxílio a quem a pratique acarretam pena de
detenção
O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a Lei nº 13.968,
torna crime a incitação à automutilação. A Lei, publicada nesta
sexta-feira (27/12/2019), altera o Código Penal, acrescenta ao crime de
incitação ao suicídio as condutas de induzir ou instigar a automutilação
e a de prestar auxílio a quem a pratique. A pena para esses crimes será
de reclusão, de seis meses a dois anos.
“Vamos salvar muitas vidas
colocando na cadeia quem está ensinando as crianças a se cortarem. É
mais um passo em direção à proteção das crianças e dos adolescentes.
Estou muito feliz por o Presidente ter sancionado essa Lei sem nenhum
veto!”, comemorou a ministra de Estado da Mulher, da Família e dos
Direitos Humanos (MMFDH), Damares Alves.
A pena para quem incita
alguém ao suicídio ou à automutilação pode variar de seis meses a seis
anos. Dependendo da consequência dos atos e dos agravantes como, por
exemplo, a vítima ser menor de idade, a pena pode dobrar ou o caso pode
ser tratado como homicídio.
Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio
No início de 2019, o Presidente
Bolsonaro já havia sancionado uma outra Lei que instituiu a “Política
Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio”, a Lei 13.819, a
ser implementada pela União, pelos Estados, pelos Municípios e pelo
Distrito Federal. Sendo assim, em apenas oito meses foram sancionadas
duas Leis de enfrentamento à automutilação e ao suicídio, o que
demonstra a preocupação e o empenho do Governo Federal em solucionar
essas questões.
* Com informações do ministério de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
Fonte: Site do Planalto. Publicado em
27/12/2019 -15h47.
Atualizado em
27/12/2019 -17h56
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