sábado, 28 de dezembro de 2019

Incitação à automutilação é crime de acordo com lei sancionada pelo presidente

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Pela lei publicada na sexta-feira (27/12/2019), induzir ou instigar a automutilação e prestar auxílio a quem a pratique acarretam pena de detenção

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a Lei nº 13.968, torna crime a incitação à automutilação. A Lei, publicada nesta sexta-feira (27/12/2019), altera o Código Penal, acrescenta ao crime de incitação ao suicídio as condutas de induzir ou instigar a automutilação e a de prestar auxílio a quem a pratique. A pena para esses crimes será de reclusão, de seis meses a dois anos.
“Vamos salvar muitas vidas colocando na cadeia quem está ensinando as crianças a se cortarem. É mais um passo em direção à proteção das crianças e dos adolescentes. Estou muito feliz por o Presidente ter sancionado essa Lei sem nenhum veto!”, comemorou a ministra de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), Damares Alves.
A pena para quem incita alguém ao suicídio ou à automutilação pode variar de seis meses a seis anos. Dependendo da consequência dos atos e dos agravantes como, por exemplo, a vítima ser menor de idade, a pena pode dobrar ou o caso pode ser tratado como homicídio.

Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio

No início de 2019, o Presidente Bolsonaro já havia sancionado uma outra Lei que instituiu a “Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio”, a Lei 13.819, a ser implementada pela União, pelos Estados, pelos Municípios e pelo Distrito Federal. Sendo assim, em apenas oito meses foram sancionadas duas Leis de enfrentamento à automutilação e ao suicídio, o que demonstra a preocupação e o empenho do Governo Federal em solucionar essas questões.
* Com informações do ministério de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos 

Fonte: Site do Planalto. Publicado em 27/12/2019 -15h47. Atualizado em 27/12/2019 -17h56
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