sexta-feira, 7 de julho de 2017

MUNICÍPIO DE VV DEVE GARANTIR INTERNAÇÃO DE IDOSA, ABANDONADA PELA FAMÍLIA, EM CASA DE REPOUSO

TJES confirmou decisão de primeiro grau favorável a senhora, que é diagnosticada com deficiência mental.
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo decidiu que o Município de Vila Velha deve providenciar a internação imediata, em casa de repouso, de uma idosa abandonada pela família e com diagnóstico de deficiência mental. O TJES negou provimento ao recurso do Município, que alegou que a ação proposta pelo MPES contra a Prefeitura seria uma tentativa de judicialização de políticas públicas, o que inviabilizaria a atividade de diversos outros setores vinculados ao Município. Para o Relator do processo no TJES, Desembargador Namyr Carlos de Souza Filho, no entanto, não é aplicável a limitação de recursos nesses casos, nem a reserva do possível, tendo em vista que se está diante de direitos fundamentais, “em atenção ao princípio da dignidade da pessoa humana”. O Desembargador Namyr Carlos de Souza citou, ainda, o Estatuto de Idoso que estipulou diversas medidas com a finalidade de proteger os idosos, entre elas as medidas de abrigo, temporário ou permanente, para garantia de sua integridade. “Verificou-se, de forma inequívoca, que a senhora idosa favorecida, nos autos, encontra-se, atualmente, em situação de extrema vulnerabilidade, evidenciada, sobretudo, em virtude de sua condição familiar de abandono e de sua incapacidade para os atos da vida civil, apresentando, inclusive, quadro clínico de deficiência mental de média a moderada”, destacou o Relator, tendo sido acompanhado, à unanimidade, pelos demais Desembargadores da Segunda Câmara Cível. Processo nº: 0023122-79.2016.8.08.0035. Vitória, 06 de julho de 2017. Fonte e informações à Imprensa: Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES. Texto: Maira Ferreira | mpferreira@tjes.jus.br. Andréa Resende, assessora de Comunicação do TJES - imprensa@tjes.jus.br - www.tjes.jus.br. POSTADO TAMBÉM NOS SITES facebook.com/paulomacieldaradio e reporterpaulomaciel.blogspot.com (7-7-2017)

Nenhum comentário: