sexta-feira, 7 de julho de 2017

FUNCIONÁRIA DE FARMÁCIA RECEBERÁ INDENIZAÇÃO DE R$ 5 MIL APÓS RECEBER OFENSAS DE CLIENTE

A consumidora teria proferido injúrias contra a requerente ao ter o cartão recusado no momento do pagamento.
Uma funcionária de uma farmácia de Cachoeiro de Itapemirim receberá indenização de R$ 5 mil por danos morais, após receber ofensas de uma cliente. Segundo o processo, a consumidora teria proferido injúrias contra a requerente ao ter o cartão recusado no momento do pagamento. Segundo a requerente, ao tentar finalizar uma compra que a requerida realizava no estabelecimento, o cartão da demandada teria sido rejeitado tanto na função crédito como débito, quando, num momento de fúria, a mulher teria passado a proferir palavras injuriosas, inclusive de cunho racista. Diante da gravidade do ato, o fato foi levado ao conhecimento da autoridade policial, que registrou boletim de ocorrência. Em sua defesa, a requerida argumentou que é acometida por doença mental (Alzheimer), razão pela qual sofre com constantes alterações de ânimo, e que inexistiu dolo em sua conduta, uma vez que não tinha consciência que estaria ofendendo a honra da autora. Entretanto, o Juiz da 1ª Vara Cível de Cachoeiro de Itapemirim entendeu que não houve demonstração de que, no momento da ofensa, a requerida estivesse em crise ou com sua capacidade mental reduzida ou prejudicada. “Ainda que a Doença de Alzheimer possa alterar a função cognitiva e modo comportamental da ofensora, tais circunstâncias, por si só, não afastam o dolo quanto ao cometimento do ato ilícito, notadamente diante do fato de que, ao que parece, por ora, a demandada detém plena consciência de seus atos, não se verificando dos autos a necessidade de nomeação ou intervenção de curador para cuidados em relação à requerida”. Vitória, 05 de julho de 2017. Fonte e informações à imprensa: Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES. Texto: Elza Silva | elcrsilva@tjes.jus.brAndréa Resende, assessora de Comunicação do TJES - imprensa@tjes.jus.br - www.tjes.jus.br. POSTADO TAMBÉM NOS SITES facebook.com/paulomacieldaradio e reporterpaulomaciel.blogspot.com (7-7-2017). 

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