terça-feira, 4 de julho de 2017

CIDADÃ QUE LEVOU CELULAR PARA O CONSERTO E NÃO TEVE O APARELHO DEVOLVIDO SERÁ INDENIZADA

O fato aconteceu na cidade de Pedro Canário. Além da indenização, a requerente será restituída do valor da compra. Uma loja de departamentos foi condenada a indenizar em R$ 4 mil, a título de danos morais, uma cidadã de Pedro Canário, Norte do Espírito Santo. Segundo os autos, a requerente comprou um celular com garantia estendida na loja. Entretanto, o aparelho apresentou problemas de funcionamento no período da garantia e foi encaminhado para a assistência técnica. Ao retornar, foi constatado o mesmo problema. O aparelho foi novamente levado para o conserto. Mas, nesta segunda vez, a requerente não teve o celular devolvido. Além da indenização, a requerida também foi condenada a restituir o valor pago pelo celular, no valor de R$ 268,02, acrescidos de juros e correção monetária desde a data da compra do aparelho. De acordo com o Juiz da Vara Única de Pedro Canário, Leandro Cunha Bernardes da Silveira, a autora da ação prova a constituição de seu direito ao juntar aos autos o cupom fiscal de aquisição do aparelho celular, além dos comprovantes de envio à assistência técnica. Assim, para o magistrado, está configurada a responsabilidade da loja, já que foi ela que forneceu o produto e a garantia estendida para a requerente. Além disso, o magistrado também frisou que valor da indenização deve seguir critérios de razoabilidade, sempre buscando um equilíbrio, para evitar o enriquecimento ilícito de quem recebe e o abalo financeiro de quem paga. Vitória, 03 de julho de 2017. FONTE E informações à Imprensa: Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES. Texto: Pedro Sarkis – phsarkis@tjes.jus.br. Andréa Resende, assessora de Comunicação do TJES - imprensa@tjes.jus.br - www.tjes.jus.br. POSTADO TAMBÉM NOS SITES FACEBOOK.COM/PAULOMACIELDARADIO E reporterpaulomaciel.blogspot.com (4-7-2017)

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