Vigilância Sanitária Estadual alerta sobre os riscos do consumo da planta Noni
Noni, é o fruto da árvore Morinda citrifolia que
pode chegar de 3 a 6 metros de altura com folhas ovaladas e verdes
brilhantes. É uma fruta incomum de forma ovoide e que pode chegar até 12
cm, mais ou menos o tamanho de uma batata inglesa. O fruto imaturo é
duro e possui uma cor verde brilhante, mas após a maturação ele se torna
macio e com cor amarelada ou branca. A fruta madura possui odor
butírico, parecido com odor de queijo e possui sabor desagradável. A
espécie é originária do sudeste asiático, mas pela facilidade de cultivo
pode ser encontrada tanto em florestas tropicais como em terrenos
rochosos ou arenosos. Com longa tradição como planta medicinal, seu
cultivo e consumo foi disseminado pelas Ilhas do Pacífico, Ásia
Meridional, Polinésia Francesa, Porto Rico e República Dominicana e
encontrada no Brasil nas regiões centro oeste e nordeste principalmente.
Sendo também comercializado, na forma de suco de fruta, e geralmente em
um mix de frutas com uva ou açaí a fim de disfarçar o sabor amargo do
Noni. As embalagens destes sucos, em geral promovem a ideia de
vitalidade e saúde relacionadas ao consumo de Noni; entretanto,
atualmente no Brasil, a venda de produtos comercializados contendo Noni
está proibida pela ANVISA.
De
acordo com o art. 56 do Decreto-Lei nº 986/69 os produtos com
finalidade terapêutica ou medicamentosa no país não são considerados
alimentos. Por não possui histórico de consumo no Brasil, os produtos
derivados do noni, para serem comercializados de acordo com seu
marketing de “cura tudo”, necessitam de comprovação de segurança e de
ausência de toxicidade para serem registrados na ANVISA ou no MAPA
visando sua liberação para a comercialização. Com o intuito de proteger e
promover a saúde a da população, os produtos contendo noni foram
proibidos de serem comercializados de acordo com o Informe Técnico nº 25
emitido pela ANVISA em maio de 2007. Em nota a ANVISA justifica tal
proibição alegando que os estudos apresentados até o momento são
controversos, e que foram identificados diversos relatos de
hepatotoxicidade após o consumo da fruta. Portanto, até que estudos
sistemáticos comprovem a segurança e a eficácia, produtos contendo Noni
não podem ser comercializados no Brasil.
Em
2004, a Food and Drug Administration (FDA) dos Estados Unidos da
América enviou uma carta de alerta à empresa Flora, Inc. devido a
propagandas sobre o consumo do suco de noni com testemunhos e
reinvindicações de estudos científicos. A FDA não aprovou a utilização
médica ou terapêutica da fruta ou do suco de noni. Na União Europeia, o
suco de noni está registrado como suplemento alimentar, pois segundo um
comitê científico os benefícios à saúde do consumo de noni não são
superiores aos demais sucos de frutas, ficando portanto, proibido em
toda a europa, a propaganda e o comércio de noni com finalidades ou
indicações terapêuticas.
ALERTA SANITÁRIO ESTADUAL CVISA/SES/MS Nº 001/2015.
INFORME TÉCNICO ANVISA Nº 25, DE 29 DE MAIO DE 2007.
FONTE: http://www.saude.ms.gov.br/2015/05/08/vigilancia-sanitaria-estadual-alerta-sobre-os-riscos-do-consumo-da-planta-noni/POSTADO POR REPÓRTER, RADIALISTA E BLOGUEIRO PAULO MACIEL, DE COLATINA/ES, EM SEUS ENDEREÇOS NA WEB: reporterpaulomaciel.blogspot.com e facebook.com/paulomacieldaradio (04/04/2019)
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