quarta-feira, 8 de junho de 2016

INDENIZAÇÃO PELA ONDA DE LAMA: Samarco deve pagar R$ 50 mil em Colatina/ES

A empresa de mineração Samarco deverá pagar R$ 50 mil em indenizações após serem julgadas procedentes as 25 primeiras ações ajuizadas no 3º Juizado Especial Cível de Colatina contra a mineradora. Cada uma das pessoas indenizadas irá receber R$ 2 mil como reparação moral, com acréscimo de juros e correção monetária. As petições foram julgadas pelo juiz Salomão Akhnatom Zoroastro Spencer Elesbon, e são referentes aos danos causados pelo desastre ambiental envolvendo uma das barragens da Samarco, em Mariana, Minas Gerais, ocorrido em novembro do ano passado, em que a lama que desceu pelo Rio Doce atingiu grande parte do Município, deixando os moradores por dias sem abastecimento de água potável.
De acordo com os processos, à medida que a lama com os rejeitos do complexo de Fundão avançava no território capixaba, os moradores de Colatina começaram a sentir os primeiros impactos do desastre, passando a conviver com restrições no serviço de abastecimento de água na região. Os autos relatam ainda que, como forma de precaução, o Serviço Colatinense de Meio Ambiente e Saneamento Ambiental (Sanear) interrompeu, em 18 de novembro de 2015, o serviço de captação de água, o que teria causado grandes transtornos à população que, por conta da ação preventiva, vivenciou seis dias de total racionamento.
Por conta da necessidade de uma análise detalhada acerca da condição da água do Rio Doce, principal fonte de abastecimento do Município e demais regiões, os moradores de Colatina só voltaram a contar com água em suas residências em 24 de novembro do mesmo ano. As petições descrevem que durante o período em que a população esteve privada do abastecimento de água, foram adotadas medidas paliativas, após intervenção do poder público. Diante da crise, os moradores tiveram que conviver com o mínimo possível de recursos hídricos. A água potável passou a ser fornecida por caixas estacionárias, além da distribuição de água mineral. Todas essas medidas paliativas foram custeadas pela mineradora.
Mas, de acordo com o magistrado, as medidas tomadas pela empresa não foram suficientes para sanar a situação calamitosa em que se encontrava o Município à época dos fatos, servindo apenas para potencializar os conflitos entre a própria população que, sem ver melhor saída, buscava garantir acesso à água de qualquer maneira.A lista das petições julgadas procedentes pelo magistrado encontra-se no site do TJ-ES. 07/06/2016. Fonte: Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES - Texto: Tiago Alencar - tiaoliveira@tjes.jus.br  - Andréa Resende - Assessora de Comunicação do TJES - imprensa@tjes.jus.br - www.tjes.jus.br

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