quarta-feira, 1 de junho de 2016

"CINQUENTINHA": Já está valendo exigência da CNH para conduzir moto de 50cc

Adaptação de texto: Paulo R. Maciel p/o blog WWW.REPORTERPAULOMACIEL.BLOGSPOT.COM
Decisão é fruto da Deliberação nº 147 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada no Diário Oficial da União. Agentes de trânsito já começam a fiscalizar em junho
O prazo para que os condutores de ciclomotor (veículo conhecido popularmente como "cinquentinha") obtenham a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) ou Carteira Nacional de Habilitação na categoria ‘A’ (moto) venceu  nesta terça-feira (31/05/2016). A decisão sobre a data foi fruto da Deliberação nº 147 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada no Diário Oficial da União de 3 de março de 2016. No caso, se tratava de uma prorrogação - uma vez que o prazo vencia antes  -, promovida pelo Contran. Com a medida fica marcado para o dia 1º de junho o início da fiscalização pelos agentes de trânsito da obrigatoriedade de habilitação para os proprietários de "cinquentinha". A partir dessa data, o motociclista que for flagrado sem a documentação terá que pagar multa (R$ 191,54 x 3) e receberá punição de sete pontos negativos na carteira pela infração gravíssima.O condutor de ciclomotor sem habilitação precisará ainda acionar uma pessoa habilitada para resgatar a moto, caso contrário o veículo será apreendido. Para um veículo de duas ou três rodas com até 50cc, o condutor vai precisar, de acordo com a norma, realizar um curso teórico de 20 horas/aula e prático de 10 horas/aula, com uma avaliação teórica contendo 15 questões. O aluno deverá ter um aproveitamento mínimo de 60% para aprovação. Fonte: www.agencia.se.gov.br e www.portaldotransito.com.br

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