A viagem de volta dos Estados Unidos conseguiu frustrar
todas as expectativas de um casal de Colatina, que viu a previsão de um dia de
viagem se desdobrar em três, após sucessivos cancelamentos do voo contratado.
As falhas na prestação do serviço levaram a companhia aérea a ser condenada a
indenizar o casal por danos morais em R$ 10 mil por pessoa. Segundo o casal, o
voo que viria de Orlando para Vitória, com conexão no Rio de Janeiro, teria
sido cancelado às vésperas da viagem. Ao se apresentarem para embarque no dia
seguinte, eles teriam se deparado novamente com outro cancelamento, porém,
desta vez, após horas de espera em pé, e sem local adequado para a requerente,
que se encontrava grávida na ocasião. Ao final da tarde, marido e a mulher
foram transladados, com muito desconforto, para um hotel em uma minivan lotada
de passageiros e completamente tomada pelas bagagens. Uma vez no hotel, os
problemas teriam continuado: o voucher de alimentação não era suficiente para
cobrir os valores praticados no estabelecimento, o que obrigou o casal a arcar
parcialmente com os gastos de alimentação. Vinte e quatro horas após a primeira
apresentação para check-in, o casal finalmente embarcava para o Rio de Janeiro,
onde realizariam a conexão para Vitória. Porém, ao contrário do casal, suas
malas foram despachadas para São Paulo, obrigando o marido e a mulher
aguardarem mais 5 horas pela bagagem extraviada. Por conta de todos os
problemas enfrentados, o casal só teria chegado em casa, em Colatina, no dia
seguinte, 3 dias após o planejado, vindo por isso a requerer indenização por
danos morais. Em uma sessão de conciliação, a companhia aérea ofereceu R$ 2,5
mil para cada um dos autores, que contrapuseram o valor de R$ 8 mil, sem que houvesse
acordo entre as partes. Em sua decisão, o juiz do 3º Juizado Especial Cível de
Colatina afirma que as provas são robustas e atestam o depoimento dos
requerentes, com vasta documentação, deixando clara a falha na prestação do
serviço. Concluiu o magistrado: “Quaisquer dessas ocorrências, a demora
excessiva na concretização do embarque, a adoção de medidas compensatórias
insuficientes, o atraso na entrega da bagagem, isoladamente, já se poderiam
cogitar como causas de dano moral. A sua cumulação em um mesmo contexto fático
tornam o seu diagnóstico induvidoso!” (Vitória, 21/06/2016) Informações à
Imprensa: Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES. Texto: Thiago
Lopes - thflopes@tjes.jus.br - Andréa
Resende, assessora de Comunicação do TJES - imprensa@tjes.jus.br - www.tjes.jus.br
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