Não será permitida a presença de vendedores ambulantes e instalação de
entretenimentos nos canteiros e ao longo da avenida. Os espaços
permitidos para este tipo de comércio excepcionalmente nos dias
festivos, será na área demarcada de verde. Haverá fiscalização, e quem
não cumprir a Lei Municipal n° 2.806/77, estará sujeito a multa e
apreensão. Evite ação dos fiscais. Respeite o limite estabelecido.
.(21/08/2019).
Fonte: www.colatina.es.gov.br . POSTADO POR: Repórter, radialista e blogueiro
Paulo Maciel, de Colatina/ES, nas páginas da web: reporterpaulomaciel.blogspot.com e facebook.com/paulomacieldaradio
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