O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, na sessão
desta quinta-feira (4-5-2017), a cassação do mandato do governador reeleito do
Amazonas, José Melo (foto 1) (PROS), e de seu vice, José Henrique de Oliveira (foto 2), por
compra de votos nas eleições de 2014. O TSE determinou
a comunicação imediata ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) para
que faça novas eleições diretas para os cargos.
Por maioria de votos (5 a 2), os ministros entenderam que José Melo tinha, pelo menos, conhecimento da compra de votos realizada por Nair Queiroz Blair dentro do próprio comitê de campanha do candidato, no dia 24 de outubro de 2014. A empresa de Nair era contratada pelo governo estadual por R$ 1 milhão. Os ministros mantiveram também a multa solidária de 53 mil, aplicada contra o governador e seu vice.
Por maioria de votos (5 a 2), os ministros entenderam que José Melo tinha, pelo menos, conhecimento da compra de votos realizada por Nair Queiroz Blair dentro do próprio comitê de campanha do candidato, no dia 24 de outubro de 2014. A empresa de Nair era contratada pelo governo estadual por R$ 1 milhão. Os ministros mantiveram também a multa solidária de 53 mil, aplicada contra o governador e seu vice.
Em 26 de janeiro de 2016, o TRE amazonense cassou os
mandatos de José Melo e de José Henrique por compra de votos em 2014. O
Tribunal havia condenado José Melo também por conduta vedada a agente público
(artigo 73 da Lei n° 9.504/97). A ação contra o candidato eleito foi ajuizada
pela Coligação Renovação e Experiência.
A Coligação acusou o governador de contratar, sem licitação
ou licença, entre outras irregularidades, a suposta empresa “laranja” Agência
Nacional de Segurança e Defesa (ANS&D), de Nair Queiroz Blair, para receber
dinheiro que seria usado na compra de votos para beneficiar a reeleição de José
Melo ao cargo. A empresa teria sido contratada para prestar segurança em Manaus
durante a Copa do Mundo, quando o evento já estava na metade, de acordo com a
autora da ação.
Já a distribuição por Nair Blair de dinheiro a eleitores,
ocorrida em sala reservada do comitê de campanha José Melo em outubro de 2014,
serviu para a compra de cestas básicas, ajuda de custo para formandos e
viagens, confecção de túmulo, entre outros auxílios. Diante disso, a Coligação
afirmou que o governador teria praticado duas ilegalidades: conduta vedada a
agente público, por articular suposto esquema para destinar dinheiro à
ANS&D, e compra de votos.
Primeiro a divergir dos votos do relator, ministro Napoleão
Nunes Maia, e da ministra Luciana Lóssio que proveram o recurso de José Melo
contra a cassação pelo Tribunal Regional, o ministro Luís Roberto Barroso
afirmou que foi demonstrada a concordância de José Melo com a compra de votos
no episódio.
Barroso listou “conjunto robusto de circunstâncias” que
revelam a anuência do candidato com a compra de votos feita por Nair Blair. No
caso, disse o ministro, a captação ilícita de sufrágio ocorreu dentro do comitê
eleitoral de José Melo. Nair atuava com Evandro Melo, irmão do governador e
coordenador da campanha, conforme mostram os vários recibos emitidos em nome
dos dois, apreendidos pela polícia com Nair, que documentam a compra de votos,
bem como pelas planilhas com as prestações de contas dos atendimentos em nome
de Evandro, Nair e do comitê de campanha. Além disso, informou o ministro,
segundo testemunhos no processo, Nair era apresentada como “assessora” e pessoa
de confiança do governador José Melo.
“Entendo que os fatos narrados formam um conjunto probatório
robusto. Capaz de demonstrar, além de dúvida razoável, que os candidatos a
governador e a vice- governador tinham, ao menos, ciência das condutas
perpetradas em benefício deles”, afirmou Barroso.
Ao manter a cassação de José Melo e seu vice por compra de
votos, o ministro foi acompanhado pelos votos dos ministros Edson Fachin, Rosa
Weber, Herman Benjamin e Admar Gonzaga.
Apesar de verificar fortes indícios de irregularidades na
contratação da empresa de Nair Blair pelo governo amazonense, o ministro Luís
Roberto Barroso afastou a punição a José Melo por conduta vedada, imposta pelo
TRE. Segundo o ministro, houve, logo após o pagamento de R$ 1 milhão à empresa
de Nair pelo governo estadual, saques na conta da ANS&D num total de R$ 400
mil em dinheiro.
“A contratação exibe traços ostensivos de irregularidades.
Todavia, não há prova suficiente de que os recursos contratuais oriundos dos
cofres públicos tenham sido desviados para a compra de votos, ou para outras
finalidades eleitorais em benefício do então candidato à reeleição”, ponderou o
ministro Luís Roberto Barroso, ao dar provimento ao recurso de José Melo apenas
para excluir da condenação a prática de conduta vedada.
O ministro foi acompanhado neste ponto pelos ministros Edson
Fachin e Rosa Weber. Já os ministros Herman Benjamin e Admar Gonzaga entenderam
haver relação direta no repasse do dinheiro à empresa, que o ministro Herman
chamou de “fantasma”, e a compra de votos no comitê de campanha. Como os
ministros Napoleão Nunes Maia e Luciana Lóssio já haviam votado por prover
integralmente o recurso de José Melo, a punição de conduta vedada contra o
candidato cassado terminou afastada por 5 votos a 2.
Voto do relator
Ao prover na sessão de 23 de março o recurso de José Melo
para reverter a cassação, o ministro-relator Napoleão Nunes Maia afirmou que
não havia, nos autos do processo, provas robustas da ciência ou participação,
direta ou indireta, de José Melo ou de José Henrique na suposta compra de
votos. “O caderno processual não conseguiu estabelecer vinculação de nenhuma
espécie ou natureza entre a representada Nair e os candidatos José Melo e José
Henrique”, disse o ministro, apesar de considerar gravíssima a conduta de Nair
Blair no caso.
Ao apresentar voto-vista na sessão de hoje, a ministra
Luciana Lóssio disse também que as provas do processo não evidenciaram a
participação ou conhecimento de José Melo da compra de votas praticada por
terceiros.
EM/RC
Processo relacionado: RO 224661
Gestor Responsável: Assessoria de Comunicação + . FONTE:
Site do TSE. (4-5-2017). FOTOS: Divulgação/SiteGovernoAM
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