quarta-feira, 31 de maio de 2017

JUIZ CONDENA POR FRAUDE TRÊS VEREADORES E A CONTROLADORA DA CÂMARA DE GOVERNADOR LINDENBERG/ES

Os quatro réus foram condenados a 4 anos e 6 meses de reclusão.
O Juiz Marcelo Feres Bressan, da 3ª Vara Criminal de Colatina/ES, condenou a quatro anos e seis meses de reclusão a controladora da câmara e de três vereadores de Governador Lindenberg, por fraude em participação de evento. De acordo com a ação penal pública, movida pelo Ministério Público Estadual, o esquema fraudulento consistia em inserir dados falsos em documentos públicos, requerimentos e boletins de diárias e listas de presença em cursos, que eram submetidos a um dos vereadores réus, também presidente da Câmara Municipal, que autorizava os desvios. Segundo o inquérito policial, os réus requereram e receberam a quantia de R$ 2.275,99, relativas ao pagamento de cinco diárias para custeio de deslocamento e participação em um “Simpósio de estudos da administração pública participativa”, na cidade de Governador Valadares. Porém, os réus simularam a participação no evento, sendo que, com exceção da controladora da câmara, que sequer compareceu ao local do curso, os demais acusados apenas assinaram a lista de presença, não participando do treinamento. Questionados sobre a data e horário em que saíram do município em direção ao curso, os depoimentos dos réus divergiram drasticamente, e mesmo que todos tenham declarado retorno no mesmo dia e horário, as provas apresentadas apontaram o contrário. Segundo a sentença, a quebra de sigilo de dados telefônicos dos acusados, e a análise das estações de rádio base utilizadas nas ligações de telefonia móvel evidenciaram que os três vereadores partiram de Governador Lindenberg um dia depois do início do curso, vindo a retornar no dia seguinte, pela manhã. Já a controladora da câmara constou na lista de presença do curso nos dois primeiros dias, porém, comparando as assinaturas do termo de depoimento com o da lista de presença, constatou-se se tratar de uma falsificação grosseira. Em sua defesa, os réus alegaram não haver prática de crime algum, uma vez que eles teriam frequentado efetivamente três dias do curso, e devolvido espontaneamente duas diárias restantes. Porém, de acordo com o Juiz Marcelo Bressan, as provas demonstram o requerimento e recebimento pelos réus de diárias para suposta participação em curso de administração pública na cidade mineira, enquanto o relatório baseado na quebra de sigilo telefônico comprova que eles estavam em outro local. Segundo o magistrado, a defesa dos réus apresentou enormes e injustificáveis contradições levando o juiz a registrar que os acusados sequer souberam esclarecer o conteúdo e a estrutura do referido curso. Em sua decisão, o magistrado afirma que os acusados se valeram das facilidades de seus cargos em busca de lucro e dinheiro fácil às custas do erário. Para o juiz, a conduta torna-se ainda mais reprovável na medida em que os três primeiros réus eram vereadores (o primeiro, Presidente da Câmara Municipal), portanto mandatários populares que quebraram a confiança neles depositada pelos eleitores. Igualmente reprovável foi considerada a conduta da Controladora Interna da Câmara Municipal, responsável justamente, entre outros, pelo controle dos gastos e da observância ao princípio constitucional da moralidade pelos servidores da Câmara Municipal, afirmou o magistrado. Processo nº: 0012780-77.2013.8.08.0014. Vitória, 29 de maio de 2017. Fonte e informações à imprensa: Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES. Texto: Thiago Lopes | thflopes@tjes.jus.br. Andréa Resende, assessora de Comunicação do TJES - imprensa@tjes.jus.br - www.tjes.jus.br. POSTADO POR repórter Paulo Maciel nos sites facebook.com/paulomacieldaradio e reporterpaulomaciel.blogspot.com (31-5-2017)

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