quarta-feira, 19 de abril de 2017

ESTADO DEVE REALIZAR EXAMES PSIQUIÁTRICOS EM PACIENTES NA FILA DE ESPERA NO PRAZO DE 120 DIAS

A magistrada determinou que, se necessário, os requeridos devem utilizar a rede particular para cumprimento de decisão
A Vara da Fazenda Pública Estadual, Registros Públicos e Meio Ambiente de Vila Velha/ES determinou, em tutela de urgência, que o Estado do Espírito Santo e o Município de Vila Velha promovam o agendamento e a realização das consultas psiquiátricas de pacientes na “fila de espera”, no prazo máximo de 120 dias, a contar do dia 02 de maio deste ano. De acordo com a decisão da Juíza Paula Ambrozim de Araújo Mazzei, se for necessário, os requeridos devem utilizar de estabelecimentos privados e médicos particulares para o cumprimento da decisão. Segundo o processo, há pacientes que aguardam há sete meses a realização de consultas com médico psiquiatra, o que poderia levar ao agravamento do estado de saúde dos mesmos. Na sentença, a magistrada destaca que o Estado não pode argumentar como empecilho para o cumprimento da ordem qualquer alegação sobre o desconhecimento da relação de pacientes na fila de espera ou dificuldades para contatá-los, pois os documentos com a fila de espera já são conhecidos do Poder Público que faz registros, quando cadastra os pacientes em fila de espera. Além disso, os pacientes são incluídos em fila de espera pelo próprio requerido, inclusive sob avaliação de seus médicos. A juíza destaca, ainda, que há provas que demonstram que o Poder Público não vem cumprindo com a eficiência esperada o serviço de exames psiquiátricos. Além disso, “considerando os elementos dos autos e o tempo de espera dos pacientes, é necessário estipular multa diária em valor a incentivar o pronto cumprimento da ordem judicial, sem ser convertido em medida extrema, seja em relação ao Poder Público, seja em relação ao Sr. Secretário de Saúde do Estado do Espírito Santo e do Município de Vila Velha”, aponta a juíza. Assim, em caso de descumprimento da decisão, incidirá multa processual diária de R$ 3 mil a princípio pelo prazo de 30 dias. No mesmo sentido, somente se necessário, será aplicada multa de R$ 1 mil diretamente ao Secretário de Saúde do Estado. Processo nº: 0010551-42.2017.8.08.0035. Vitória, 17 de abril 2017. Fonte e informações à Imprensa: Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES. Texto: Pedro Sarkis | phsarkis@tjes.jus.br. Andréa Resende, assessora de Comunicação do TJES - imprensa@tjes.jus.br - www.tjes.jus.br. POSTADO TAMBÉM NOS SITES facebook.com/paulomacieldaradio e reporterpaulomaciel.blogspot.com (19-4-2017)

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