segunda-feira, 11 de julho de 2016

Passageira teresense indenizada em R$ 4 mil após mala avariada em voo

Uma moradora de Santa Teresa teve sua bagagem avariada quando voltava de uma viagem à Argentina, e será indenizada em R$ 4 mil pelos danos morais sofridos. O valor da indenização deverá ser pago com acréscimo de juros e correção monetária. De acordo com os autos, a mulher voltava da cidade de Bariloche, quando, ao chegar ao Brasil, descobriu que uma de suas malas estava avariada. Em seguida, a passageira procurou o guichê da empresa de linhas aéreas requerida na ação para formalizar uma ocorrência sobre o que havia acontecido, sendo informada que, no prazo de um mês, a empresa entraria em contato com ela para solucionarem o impasse. No entanto, segundo a autora, não houve qualquer retorno por parte da instituição. A empresa contestou as afirmações da mulher, dizendo que a requerente não poderia ter certeza de que a mala foi danificada durante o voo, podendo ter sido avariada em outro momento, ou seja, antes do embarque. O juiz da Vara Única de Santa Teresa considerou ser inegável a falha prestação de serviço por parte da empresa, uma vez que estaria evidenciado o dano causado ao patrimônio da requerente. (Vitória/ES, 8/7/2016). Fonte e Informações à Imprensa: Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES. Texto: Tiago Alencar - tiaoliveira@tjes.jus.br - Andréa Resende, assessora de Comunicação do TJES - imprensa@tjes.jus.br - www.tjes.jus.br  

Nenhum comentário: