Os adolescentes de 16 anos de idade ou menos que desejam viajar,
passando pela Estação Rodoviária "Alderico Tedoldi", em Colatina/ES,
devem atentar para a documentação exigida. Eles não podem embarcar nos
ônibus sem autorização dos pais. Segundo documento exposto no setor
policial do estabelecimento, "Nenhuma criança ou adolescente menor de 16
anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos
pais ou dos responsáveis, sem expressa
autorização judicial. (Redação dada pela Lei nº 13.812, de 2019)". Ainda
conforme os dados, a autorização não será necessária quando: a)
"tratar-se de comarca contígua à da residência da criança ou adolescente
menor de 16 anos, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na
mesma região metropolitana (Redação dada pela Lei nº 13.812 de 2019); b)
a criança ou o adolescente menor de 16 anos estiver acompanhado ...
1)
de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado
documentalmente o parentesco; 2) de pessoa maior, expressamente
autorizada pelo pai, mãe ou responsável; § 2º - A autoridade judiciária
poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida
por dois anos. Art 64: Quando se tratar de viagem ao exterior, a
autorização é dispensável se a criança ou adolescente I - estiver
acompanhado de ambos os pais ou responsável; II - viajar na companhia de
um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento
com firma reconhecida. Art 85: Sem prévia e expressa autorização
judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional
poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado
no exterior."
CONFIRA NAS ILUSTRAÇÕES OS DADOS DISPONÍVEIS SOBRE MENORES DE IDADE
Fonte: Informativo da Rodoviária de Colatina. TEXTO E FOTOS: REPÓRTER, RADIALISTA E BLOGUEIRO PAULO MACIEL, DE COLATINA/ES, PARA SEUS ENDEREÇOS NA WEB: reporterpaulomaciel.blogspot.com e facebook.com/paulomacieldaradio (15/07/2019)


Nenhum comentário:
Postar um comentário