segunda-feira, 15 de julho de 2019

MENORES DE 16 ANOS SÓ PODEM VIAJAR COM AUTORIZAÇÃO...

Os adolescentes de 16 anos de idade ou menos que desejam viajar, passando pela Estação Rodoviária "Alderico Tedoldi", em Colatina/ES, devem atentar para a documentação exigida. Eles não podem embarcar nos ônibus sem autorização dos pais. Segundo documento exposto no setor policial do estabelecimento, "Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis, sem expressa autorização judicial. (Redação dada pela Lei nº 13.812, de 2019)". Ainda conforme os dados, a autorização não será necessária quando: a) "tratar-se de comarca contígua à da residência da criança ou adolescente menor de 16 anos, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana (Redação dada pela Lei nº 13.812 de 2019); b) a criança ou o adolescente menor de 16 anos estiver acompanhado ... 
1) de ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco; 2) de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável; § 2º - A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos. Art 64: Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável se a criança ou adolescente I - estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável; II - viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida. Art 85: Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior."
CONFIRA NAS ILUSTRAÇÕES OS DADOS DISPONÍVEIS SOBRE MENORES DE IDADE
Fonte: Informativo da Rodoviária de Colatina. TEXTO E FOTOS: REPÓRTER, RADIALISTA E BLOGUEIRO PAULO MACIEL, DE COLATINA/ES, PARA SEUS ENDEREÇOS NA WEB: reporterpaulomaciel.blogspot.com e facebook.com/paulomacieldaradio (15/07/2019)

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