O
Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da
Promotoria de Justiça de Meio Ambiente de Linhares/ES e do Centro de Apoio
Operacional do Meio Ambiente (Caoa), participou de uma operação com o
Ministério Público Federal (MPF-ES) na tarde desta terça-feira (09/07/2019), em
Linhares, Norte do Estado, que resultou na interdição da empresa
ET&S Tratamento Ambiental e Saneamento Ltda., por tempo
indeterminado. A empresa, que tem como principais atividades o
tratamento e disposição final de efluentes sanitários e industriais,
para lançá-los limpos no Rio Doce, é acusada de camuflar o processo,
despejando clandestinamente os dejetos in natura no rio.
Com base em Ação Civil Pública ajuizada
pelo MPES, a Justiça determinou, no processo 0005927-91.2019.8.08.0030, a
imediata suspensão das atividades da empresa, por também ter
determinado a imediata suspensão da licença ambiental deferida pelo
Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema), sob pena
de multa diária de R$ 20 mil. As apurações do MPES começaram em junho
de 2016 e, desde então, contaram com a colaboração de diversas
instituições.
“Diante da gravidade dos fatos apurados ao
longo da investigação, não havia outra saída a não ser requerer a
suspensão imediata da licença e das atividades da empresa, até a
integral regularização perante o órgão licenciador, no caso, o Iema. A
empresa ré está localizada próxima de uma Área de Preservação Permanente
do Rio Doce, ocupada significativamente por vegetação nativa da Mata
Atlântica, região altamente degradada, cuja proteção ambiental clama por
uma atenção especial”, afirmou a promotora de Justiça Mônica Bermudes
Medina Pretti, coordenadora do Grupo de Trabalho para Recuperação do Rio
Doce (GTRD).
Fiscalizações conjuntas foram realizadas
pelo Iema, Ibama, Agência Estadual de Recursos Hídricos (Agerh) e
Polícia Militar Ambiental, em que foi flagrado o lançamento ilegal
diretamente no solo de resíduos sem tratamento, com características
compatíveis com os efluentes recebidos pela empresa. Técnicos do Caoa,
do MPES, e da Agerh ainda realizaram a análise preliminar do processo de
licenciamento ambiental da empresa, em que verificaram evidências de
que foram prestadas informações inverídicas no seu bojo por parte da
ET&S.
A região do Rio Doce compreende área
ambiental de preservação permanente (APP) e a ET&S é a única empresa
localizada nas imediações da área de coleta de resíduos. Inclusive, a
instalação da empresa foi autorizada pelo poder público justamente para
tratar os efluentes.
Em 2017, a Polícia Federal já havia
cumprido, durante a Operação Descarte, mandados de busca e apreensão de
documentos e HD na ET&S e na residência de seus sócios, justamente
por lançar esgoto sem o devido tratamento no Rio Doce. A denúncia partiu
de pescadores e foi confirmada pela PF no decorrer das investigações.
As coletas de efluentes que foram lançados
no rio durante a operação foram submetidas à análise laboratorial, e os
resultados demonstraram que os lançamentos dos efluentes de sistemas de
tratamento de esgotos sanitários em corpos hídricos estavam bem fora
dos padrões estipulados pela Resolução Conama n° 430/2011.
Irregularidades
Entre as irregularidades já encontradas
durante fiscalizações à empresa estão a execução da atividade de
termodecomposição de resíduos sólidos com equipamento danificado e com
fins comerciais, que ficou evidenciado pelo volume de resíduos
hospitalares encaminhados por duas grandes indústrias com sede em
Linhares; o excesso de emissão de fumaça, com odor característico de
produto químico, em razão da chaminé do termo decompositor estar
danificado por corrosão pela falta de manutenção; a emissão de
autorização ambiental expedido pela Diretora Técnica do Iema, mesmo
havendo parecer desfavorável.
Outros pontos em desacordo com a
legislação foram: a disposição inadequada de resíduos sólidos no solo,
em que há fragmentos de vegetação nativa da Mata Atlântica, em valas
possivelmente abertas por máquinas retroescavadeira, cobertas com
camadas de terra com a finalidade de camuflá-las; depósito de resíduos
em tanques de concreto utilizados para armazenamento e blend de resíduos
industriais, o que não é autorizado na Licença Ambiental de
Regularização da atividade.
* Com informações e foto do MPF-ES
POSTADO POR: REPÓRTER, RADIALISTA E BLOGUEIRO PAULO MACIEL, DE COLATINA/ES, PARA SEUS ENDEREÇOS NA WEB: reporterpaulomaciel.blogspot.com e facebook.com/paulomacieldaradio (09/07/2019)
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