terça-feira, 9 de julho de 2019

CLIENTES DE ALFREDO CHAVES QUE COMPRARAM CELULAR E RECEBERAM ACHOCOLATADO SERÃO INDENIZADAS


Detalhe das mãos de uma mulher assinando um recibo em uma prancheta e ao fundo desfocado um entregador com um pacote na cor parda em suas mãos

Em sentença, o magistrado considerou que o ocorrido demonstra “um descaso” com o consumidor.
Uma loja virtual foi condenada a pagar R$6 mil em indenizações por danos morais a duas mulheres que compraram um celular, porém receberam um achocolatado de caixinha. A decisão é da Vara Única de Alfredo Chaves.
Segundo a cliente, elas encomendaram um smartphone, no valor de R$979,00, que foi pago via boleto bancário. O produto chegou dois dias antes do prazo de entrega, todavia, ao abrir a encomenda, elas descobriram que lhes haviam enviado um achocolatado. As requerentes tentaram resolver o problema junto ao Procon Municipal, mas não tiveram sucesso. Em virtude disso, elas pediram a resolução do problema e a condenação da empresa ao pagamento de danos morais.
Em sua defesa, a ré alegou que o valor pago no smartphone já foi restituído às autoras e apresentou documentos como prova da alegação.
De acordo com o juiz, o evento se configura como danos morais e a empresa deveria se responsabilizar pelo ocorrido. “Não se trata apenas de uma má prestação de serviços, mas de reparação pelo dissabor, aborrecimento e descaso para com o consumidor”, afirmou o magistrado na sentença.
Por consequência, a loja virtual foi condenada a indenizar as autoras em R$6 mil a título de danos morais.
Processo n° 0001048-59.2018.8.08.0003
Vitória, 09 de julho de 2019
Informações à Imprensa
Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Matheus Souza | mapsouza@tjes.jus.br
Andréa Resende
Assessora de Comunicação do TJES
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.(9/07/2019). Fonte: www.tjes.jus.br
POSTADO POR: REPÓRTER, RADIALISTA E BLOGUEIRO PAULO MACIEL, DE COLATINA/ES, PARA SEUS ENDEREÇOS NA WEB: reporterpaulomaciel.blogspot.com e facebook.com/paulomacieldaradio (09/07/2019)

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