sexta-feira, 8 de dezembro de 2017

DESEMBARGADOR ADALTO DIAS TRISTÃO NEGA HABEAS CORPUS A ACUSADO DE MANDAR MATAR MÉDICA

O pedido era para que ele fosse reconduzido à Delegacia de Polícia do bairro Novo México.
O Desembargador Adalto Dias Tristão, da 2ª Câmara Criminal, indeferiu, nesta quinta-feira (7-12-2017), o pedido de liminar impetrado em favor de Hilário Antônio Fiorot Frasson, para que fosse reconduzido à Delegacia de Polícia do bairro Novo México, Município de Vila Velha, onde, segundo a defesa, haveria carceragem específica para presos Policiais Civis. Atualmente, o acusado encontra-se detido no presídio de Viana. Em sua decisão, o Desembargador destacou que o crime sobre o qual se trata o processo originário é um delito de grande repercussão, em que foi tirada a vida de uma jovem médica. “Portanto, não é demais concluir que se trata de crime grave, e que pelo menos em uma primeira análise existem elementos que indicam que possa ter sido praticado no contexto da violência de gênero (feminicídio)”, relatou. O Desembargador Adalto Dias Tristão também lembrou que Hilário Frasson é Policial Civil e trabalhou na Superintendência da Polícia Civil do Estado antes de ser acusado por este crime, situação que, aliada ao fato da deficiência na segurança da unidade onde estava acautelado, possa revelar que talvez lá não fosse o local mais indicado para sua custódia. Ao negar o Habeas Corpus, o Desembargador entendeu que, muito embora em regra os policiais civis devam permanecer segregados na Delegacia Novo México, a singularidade dos atos levados ao conhecimento do Juiz da 1ª Vara Criminal de Vitória o levou a ter que tomar tal decisão, “tendo em vista a fragilidade na segurança do referido estabelecimento, aliado à forma totalmente discrepante como foi tratada a saída do ora paciente quando comparada à dos outros presos comuns, que muitas vezes não conseguem nem mesmo comparecer às Audiências Judiciais por falta de escolta, e que quando necessitam de atendimento médico não usufruem da liberdade que o ora paciente gozava”, destacou. Vitória, 07 de dezembro de 2017. Fonte e informações à Imprensa: Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES. Texto: Elza Silva | elcrsilva@tjes.jus.br. Andréa Resende, assessora de Comunicação do TJES - imprensa@tjes.jus.br -www.tjes.jus.br. POSTADO POR Repórter, radialista e blogueiro Paulo Maciel, de Colatina/ES, nos sites facebook.com/paulomacieldaradio e reporterpaulomaciel.blogspot.com (8-12-2017)

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