quinta-feira, 2 de fevereiro de 2017

MP QUER ANULAR CONTRATO DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO DE COLATINA/ES

Ministério Público vai pedir anulação de contrato da Prefeitura com Facom
Texto e foto reproduzida de imagens da TV: Repórter, radialista e blogueiro Paulo Maciel para o facebook.com/paulomacieldaradio e blog reporterpaulomaciel.blogspot.com (02-02-2017)
O Ministério Público (MP) poderá entrar com ação a fim de anular o contrato da Prefeitura Municipal de Colatina com a empresa F. de Almeida Construções Ltda (Facom), que controla o estacionamento rotativo da cidade. Segundo a empresa, o seu trabalho é para “democratizar o uso das vagas de estacionamento.” A justificativa para a implantação do rotativo é para “que todos possam estacionar... onde cada vaga poderá ser utilizada por um período máximo, de acordo com a sinalização local.” O motorista ou motociclista é obrigado a comprar o cartão, raspar seguindo as instruções do verso e colocá-lo no interior do veículo ou retrovisor da moto.
Desde o dia 2 de janeiro de 2017, após o alerta do MP, o contrato está suspenso por determinação da administração municipal. Desde então, as questões levantadas pelo MP estão sendo investigadas por uma comissão formada por servidores.
O promotor Izaías Vinagre considerou como indício mais grave o fato da Prefeitura ficar com apenas 10% da arrecadação feita pela Facom, deixando os outros 90% para a empresa, que teria que executar alguns serviços, como, por exemplo, o bicicletário e pintura de faixas. Um desses serviços – o bicicletário - foi cumprido apenas “parcialmente”. O promotor calculou que foram cobradas cerca de trezentas multas mensalmente, valores estes que são passíveis de devolução. Diante destes e de outros indícios, o MP  quer que o contrato seja desfeito.
De acordo com as informações da Facom, considera-se estacionamento irregular, ficando o infrator sujeito às penalidades do artigo 181, inciso XVII, do Código de Trânsito Brasileiro, o veículo ou motorista que: permanecer estacionado portando o cartão com rasuras, emendas ou preenchido (raspado) de forma incompleta ou incorreta ou com indícios de adulteração ou de qualquer artifício que impossibilite a identificação; não portar o cartão; estacionar o veículo ou motocicleta de forma a impedir o uso da vaga vizinha ou em desacordo com a sinalização; ultrapassar o tempo máximo permitido de estacionamento. A empresa informa ainda que o estacionamento rotativo nas vias públicas do município de Colatina, denominado “Faixa Verde”, é regulamentado de acordo com o artigo 24, inciso X, do Código de Trânsito Brasileiro, pela Lei Municipal nº 4.376/97 e pelo Decreto nº 14.304/2010.

Fontes: ES TV 2ª Edição e Informativo Facom.

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