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A partir deste ano, contribuinte receberá declaração pré-preenchida
A partir deste ano a
Receita Federal antecipará o pagamento dos lotes de restituição do
Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Tradicionalmente paga em sete
lotes, de junho a dezembro, a restituição será paga em cinco lotes, do
fim de maio ao fim de setembro.
Pelo cronograma anunciado na quarta-feira (19/02/2020) pela Receita Federal,
o primeiro lote será pago em 29 de maio. Os lotes seguintes serão pagos
em 30 de junho, 31 de julho, 31 de agosto e 30 de setembro.
Também a partir deste ano, o próprio
programa gerador da declaração do Imposto de Renda fornecerá a
declaração pré-preenchida para os contribuintes com certificação
digital. As informações da base de dados da Receita vão diretamente para
o programa gerador, cabendo ao contribuinte apenas validar os dados e
transmitir a declaração.
Em vigor desde 2014, a declaração pré-preenchida estava disponível no Centro de Atendimento Virtual (e-CAC) da Receita,
e o contribuinte com certificação digital precisava gerar um arquivo,
salvá-lo no computador e somente então o importar para o programa
gerador.
Doações
Outra novidade é a realização de doações de
até 3% do imposto devido a fundos controlados pelos conselhos
municipais, estaduais e nacionais do idoso diretamente na declaração
anual. Instituída pela Lei 13.797/2019,
a novidade vale para declarações a partir de 2020. Até agora, as
doações poderiam ser feitas no ano corrente, mas não diretamente na
declaração, como ocorre com os fundos para os direitos da criança e do
adolescente.
Por causa da perda de validade da lei que regulamentava o benefício, as contribuições dos patrões para a Previdência Social de empregados domésticos não poderão ser mais deduzidas.
De 2006 até o ano passado, o contribuinte poderia abater R$ 1.251,07,
correspondente à contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social
dos trabalhadores domésticos correspondente ao salário mínimo.
A Receita também ampliou o prazo para o
contribuinte agendar o débito automático da primeira cota ou cota única
do imposto. Até agora, quem entregava a declaração até o fim de março
tinha direito ao agendamento. A partir deste ano, a funcionalidade
estará disponível para quem transmitir o documento até 10 de abril.
Obrigatoriedade
O prazo de entrega da declaração começará às 8h de 2 de março e irá até as 23h59min59s de 30 de abril.
A Receita Federal espera receber 32 milhões de declarações do Imposto de Renda. O programa gerador poderá ser baixado na página da Receita na internet a partir das 8h desta quinta-feira (20).
Deve entregar a declaração 2020 (ano-base
2019) o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$
28.559,70 no ano passado, o equivalente a R$ 2.196,90 por mês, incluído
o décimo terceiro. Também deve apresentar o documento quem teve receita
bruta de atividade rural superior a R$ 142.798,50; contribuintes com
rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na
fonte de mais de R$ 40 mil, e contribuintes com patrimônio de mais de R$
300 mil em 31 de dezembro.
Também deve entregar a declaração quem
obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou
direitos ou fez operações na bolsa de valores; quem passou à condição de
residentes no Brasil em qualquer mês no ano passado e quem optou pela
isenção de Imposto de Renda incidente sobre o ganho de capital na venda
de imóveis residenciais e comprou outro imóvel até 180 dias depois da
venda.
Deduções
Exceto no caso das contribuições de
empregadas domésticas e de fundos para direitos de idosos, os valores de
deduções não mudaram em relação a 2019. O limite de abatimentos na
declaração simplificada continuará em R$ 16.754,30. As deduções por
dependente, em R$ 2,275,08. As deduções de gastos com educação, em R$
3.561,30. As contribuições para a previdência complementar poderão
totalizar até 12% do rendimento tributável.
Edição: Fernando Fraga. Publicado em 19/02/2020 - 16:24
Por Wellton Máximo - Repórter da Agência Brasil - Brasília
Fonte: Agência Brasil
POSTADO POR: REPÓRTER, RADIALISTA E BLOGUEIRO PAULO MACIEL, DE
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reporterpaulomaciel.blogspot.com e facebook.com/paulomacieldaradio (20/02/2020)
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