Benefício e contribuição não poderão ser inferiores a R$ 1.045
Os benefícios pagos
pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) serão reajustados, em
4,48%, a partir de 1º de janeiro de 2020. Com isso, a partir de 1º de
fevereiro de 2020, o salário de benefício e o salário de contribuição
não poderão ser inferiores a R$ 1.045,00 nem superiores a R$ 6.101,06.
O reajuste atinge as pensões especiais pagas
às vítimas da síndrome da talidomida, às pessoas atingidas pela
hanseníase e aos benefícios de prestação continuada pagos pelo INSS
correspondentes a aposentadorias, auxílio-doença e pensão por morte.
Portaria
A portaria que trata dos reajustes dos benefícios do INSS está publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (11/02/2020).
Ela prevê ainda que o valor da cota do
salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14
anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro
de 2020, é de R$ 48,62 para o segurado com remuneração mensal não
superior a R$ 1.425,56.
Edição: Aécio Amado. Publicado em 11/02/2020 - 06:13 Por Agência Brasil - Brasília
Fonte: Agência Brasil
---POSTADO POR: Repórter, radialista e blogueiro Paulo Maciel, de Colatina/ES, nos endereços na web: reporterpaulomaciel.blogspot.com e facebook.com/paulomacieldaradio (11/02/2020)
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