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Autistas e pessoas com deficiência podem comprar veículo sem imposto
Autistas e pessoas com
deficiência física, visual e mental – severa ou profunda – têm direito,
por lei, a isenção de impostos na compra de veículos automotores. O
benefício também é válido para os responsáveis pelas pessoas que se
encaixam nessa classificação. O desconto só é válido para a compra de
veículos novos.
Os tributos que deixarão de ser cobrados
são: o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Imposto sobre
Operações de Crédito (IOF), o Imposto sobre Operações relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), e o Imposto
sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA).
A isenção do IPVA e do ICMS só ocorrerá na
compra de veículos que custem até R$ 70 mil. Acima desse valor, apenas
os tributos federais, IPI e o IOF, não serão cobrados. No caso desse
último (IOF), a isenção não é válida para as pessoas com deficiência
visual, mental ou autistas – que por essa razão não estão aptas a
dirigir – por falta de previsão legal.
Para dar entrada no processo de solicitação da isenção é necessário seguir os seguintes passos:
1º passo – providenciar Carteira Nacional de Habilitação especial
A pessoa com deficiência deverá,
inicialmente, solicitar a carteira de habilitação de portadores de
deficiência (CNH Especial). Para obter esse documento, o caminho é
procurar o Detran do estado em que o interessado reside. No entanto, se a
compra do veículo for feita por um responsável pela pessoa com
deficiência, a alteração na CNH não será necessária.
2º passo – solicitar isenção de impostos federais (IOF e IPI)
A solicitação da isenção dos impostos federais é feita exclusivamente pelo Sistema de Controle de Isenção de IPI/IOF (Sisen), disponível na página da Receita Federal na internet. A lista de deficiências englobadas pelo benefício podem ser encontradas aqui.
Para a concessão da isenção, serão exigidos
um laudo de avaliação emitido por prestador de serviço público de saúde
(ou por serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o
Sistema Único de Saúde), pelo Detran ou por suas clínicas credenciadas,
ou por intermédio de serviço social autônomo, sem fins lucrativos,
criado por lei, caso não tenha sido emitido laudo de avaliação
eletrônico; e certidão de nascimento atualizada do beneficiário, na qual
esteja identificado o seu responsável legal, no caso de requerimento
transmitido por tutor ou curador.
3º passo: solicitação de isenção de IPVA e ICMS
Para ter o abatimento dos tributos estaduais
IPVA e ICMS, o interessado deverá procurar a secretaria de Fazenda do
estado em que reside ou unidade do Detran. No estado de São Paulo, o
pedido de isenção pode ser feito eletronicamente por meio do site da Secretaria de Fazenda.
Preços
Os descontos no valor dos carros varia de
montadora para montadora. Algumas marcas, além do abatimento dos
impostos, concedem descontos para pessoas com deficiência. Por exemplo,
o Chevrolet Cobalt 1.8 tem preço de tabela R$ 69.990. Para as pessoas
com deficiência, ele sai R$ 48.439. Já o Jeep Renegade Longitude a
diesel tem preço de tabela R$ 137.290. Para pessoas com deficiência, sai
a R$ 103.242.
Edição: Denise Griesinger. Publicado em 10/02/2020 - 06:03 Por Bruno Bocchini – Repórter da Agência Brasil - São Paulo
Fonte: Agência Brasil
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