sábado, 16 de dezembro de 2017

PAIS DE ADOLESCENTE DEVERÃO INDENIZAR FAMÍLIA DE IDOSO QUE MORREU ATROPELADO

Familiares de idoso receberão indenização por danos morais no valor de R$ 25 mil.
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) condenou os pais de um menor de idade que conduzia uma motocicleta que atropelou um idoso, em Nova Venécia. A vítima não resistiu aos ferimentos, vindo a óbito. Os familiares do jovem deverão indenizar em R$ 25 mil os parentes do homem atropelado.
De acordo com os autos, a vítima estava saindo do canteiro central para atravessar uma avenida quando foi surpreendida pela moto do jovem que sequer prestou socorro ao idoso.
No entanto, os pais do menor de idade alegaram que a vítima estava comprovadamente embriagada. Além disso, segundo relatos de testemunhas, a vítima teria adentrado repentinamente em frente à motocicleta guiada pelo filho dos demandados, não havendo tempo hábil para desviar da vítima, culminando com o acidente.
Para a maioria dos Desembargadores da 2ª Câmara Cível, no caso em questão há culpa concorrente, isto é, tanto o motociclista, como a vítima, são culpados pelo acidente. O menor de idade não poderia estar dirigindo a motocicleta, uma vez que não possui Carteira Nacional de Habilitação.
Já a vítima, estava com alto teor de álcool no sangue e agiu com imperícia ao tentar atravessar a rua. Ao evidenciarem a culpa concorrente, os magistrados fixaram em R$ 25 mil o valor da indenização a ser paga pelos pais do motociclista aos familiares da vítima. Processo nº: 0004410-03.2014.8.08.0038. Vitória, 14 de dezembro de 2017. Fonte e informações à Imprensa: Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES. Texto: Pedro Sarkis – phsarkis@tjes.jus.br. Andréa Resende, assessora de Comunicação do TJES - imprensa@tjes.jus.br - www.tjes.jus.br. POSTADO POR REPÓRTER, RADIALISTA E BLOGUEIRO PAULO MACIEL, DE COLATINA/ES, NOS SITES facebook.com/paulomacieldaradio e reporterpaulomaciel.blogspot.com (16-12-2017)

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