quinta-feira, 2 de fevereiro de 2017

CLIENTE INDENIZADO EM R$ 23 MIL APÓS MÓVEIS SEREM ENTREGUES COM ATRASO E FALHAS NO PROJETO

Magistrado do 5º Juizado Especial Cível de Vitória entendeu que tanto o vendedor como a empresa deveriam responder solidariamente
Um vendedor e uma empresa de móveis planejados foram condenados solidariamente a indenizar um consumidor de Vitória em R$ 7 mil por danos morais, e ao ressarcimento de R$ 16.250,00, por falha na prestação dos serviços de fabricação e instalação de móveis, que não foram entregues no prazo e nem na forma contratados.
Segundo a autora da ação, o 1º requerente lhe vendeu o serviço de fabricação e instalação dos móveis, com o prazo de 35 dias úteis para a entrega, sendo que os valores combinados foram pagos integralmente nos prazos estabelecidos.
Porém, os móveis só foram entregues dois meses depois, de forma incompleta e com erros na execução do projeto, gerando na autora da ação grande insatisfação após tentativas frustradas de solucionar as questões.
Segundo os autos, o 1º requerente não apresentou contestação enquanto a empresa de móveis planejados alegou não manter contrato com o mesmo, se isentando de responsabilidade sobre o acordo firmado entre a cliente e o 1º réu.
Porém, para o juiz do 5º Juizado Especial Cível de Vitória, ficou provado que o 1º requerido não fabricava os móveis, sendo responsável apenas por tirar as medidas e realizar a solicitação à fábrica, de forma que tanto o atraso como as falhas no projeto podem ser atribuídos à empresa, levando o juiz a condenar os réus solidariamente, nos termos do Código de Defesa do Consumidor. Processo nº: 0011674-17.2014.808.0347. Vitória, 31 de janeiro de 2017. 
Fonte e informações à Imprensa: Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES. Texto: Thiago Lopes | thflopes@tjes.jus.br. Andréa Resende, assessora de Comunicação do TJES - imprensa@tjes.jus.br.  www.tjes.jus.br (1º-02-2017)

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