Para comemorar o Dia Internacional do Consumidor, o
Procon-ES realizará atendimento aos consumidores, nesta terça-feira (15/03/2016), nos
terminais de Laranjeiras, Vila Velha, Jardim América e na Rodoviária de Vitória.
A equipe do Procon Estadual irá orientar a população sobre os cuidados na
compra de produtos, contratação de serviços, além de registrar reclamações.
Participarão também o Procon Municipal de Serra, o Sindiadvogados, a Defensoria
Pública e a Delegacia de Defesa do Consumidor.
“O Expresso Procon-ES facilitará o acesso do consumidor aos
seus direitos, tendo em vista a dificuldade, algumas vezes, de se deslocar até
a sede para registrar a reclamação. Levaremos o mesmo atendimento realizado na
sede, esclarecimentos e distribuição de material educativo”, informa a
diretora-presidente do Procon-ES, Denize Izaita.
No Expresso Procon-ES, os consumidores poderão registrar
reclamações sobre problemas com energia elétrica, água, telefonia celular e
fixa, internet banda larga, compras pela internet, defeitos em produtos,
financiamentos, cartões de crédito, crediário em lojas e outros problemas
relacionados ao consumo.
Para abertura de reclamação, é preciso que o consumidor
tenha em mãos a Carteira de Identidade, o CPF, além de documentos que possam
comprovar a reclamação, como nota fiscal, ordem de serviço, faturas,
comprovante de pagamento, contrato, entre outros.
Além do atendimento do Procon-ES, os consumidores poderão
contar com a orientação cível do Sindiadvogados, em todos os pontos de
atendimento. A Defensoria Pública e a Delegacia de Defesa do Consumidor
realizarão atendimento somente na Rodoviária de Vitória.
Serviço: Expresso Procon-ES.Data: 15 de março (terça-feira).
Horário: 09 às 17 horas. Local: Nos terminais de Laranjeiras, Vila Velha,
Jardim América e Rodoviária de Vitória.
Ranking das empresas mais reclamadas
Ainda nesta terça-feira (15), os Procons de todo o Brasil
divulgarão os seus Cadastros de Reclamações Fundamentadas referentes ao ano de
2015. A divulgação decorre da determinação do artigo 5º da Constituição Federal
e do artigo 44 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, devendo ser
divulgado publicamente no período máximo de 1 ano. O documento apresenta o
ranking de empresas nacionais e estaduais que mais desrespeitam os direitos dos
consumidores e se os processos administrativos formulados a partir de reclamações
foram ou não atendidos.
Fonte e informações à Imprensa: Assessoria de Comunicação do
Procon-ES - Amanda Ribeiro - Tel.: (27) 3132-1840 / 9 9975-2490 -
imprensa@procon.es.gov.br - www.facebook.com/procones
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