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Quem entregar no início do prazo terá prioridade na restituição
O prazo para entrega da declaração do
Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2020 começa nesta segunda-feira
(2/03/2020), às 8h, e termina às 23h59min59s de 30 de abril.
As pessoas que entregam a declaração no início do prazo têm prioridade
para receber a restituição, caso não a preencham com erros ou omissões.
Na mesma situação, estão incluídas pessoas com mais de 60 anos,
portadoras de moléstia grave ou com deficiência física ou mental.
Este ano, cerca de 32 milhões de
contribuintes devem prestar contas ao Fisco. A multa por atraso de
entrega é estipulada em 1% ao mês-calendário até 20%. O valor mínimo é
R$ 165,74. As novidades para a entrega da declaração neste ano estão
disponíveis na página da Receita.
Entre as principais mudanças, estão a antecipação no cronograma de restituição, cujo pagamento começará no fim de maio e terminará no fim de setembro e o fim da dedução da contribuição para a Previdência Social dos trabalhadores domésticos.
Pela primeira vez, os contribuintes com
certificação digital receberão a declaração pré-preenchida no programa
gerador. Até agora, eles tinham de entrar no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC),
salvar o formulário pré-preenchido no computador e importar o arquivo
preencher a declaração. Neste ano, também está disponível a doação,
diretamente na declaração, de até 3% do imposto devido para fundos de
direito dos idosos.
Programa gerador
O programa gerador da declaração do Imposto de Renda no computador está disponível para download desde o dia 20 na página da Receita na internet. Quem optar por dispositivos móveis, como tablets ou smartphones,
poderá baixar o aplicativo Meu Imposto de Renda nas lojas Google Play,
para o sistema operacional Android, e App Store, para o sistema
operacional iOS.
Entre os obrigados a declarar estão os
contribuintes que receberam, em 2019, rendimentos tributáveis superiores
a R$ 28.559,70, rendimentos de atividades rurais acima de R$ 142.798,50
ou rendimentos isentos – não tributáveis ou tributados somente na fonte
–, cuja soma seja superior a R$ 40 mil.
Também deve declarar quem recebeu, em
qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à
incidência de imposto, realizou operações em bolsas de valores, de
mercadorias e futuros e tem patrimônio de mais de R$ 300 mil.
Edição: Nádia Franco. Publicado em 01/03/2020 - 19:44.
Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil - Brasília
Fonte: Agência Brasil
POSTADO POR: REPÓRTER, RADIALISTA E BLOGUEIRO PAULO MACIEL, DE
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