terça-feira, 31 de março de 2020

NOTIFICAÇÃO: FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO EM COLATINA/ES

 POSTAGEM NO BLOG reporterpaulomaciel.blogspot.com E NA REDE SOCIAL www.facebook.com/paulomacieldaradio

NOTIFICAÇÃO AOS COMERCIANTES
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, E O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, no exercício de suas atribuições previstas nos arts. 129, II da Constituição Federal, 120, §1º, II, da Constituição Estadual, 27, parágrafo único, IV da Lei 8.625/93 e 29, parágrafo único, III da Lei Complementar Estadual nº. 95/97,
DETERMINAM AOS COMERCIANTES QUE SE ABSTENHAM DE DESCUMPRIR os Decretos Estaduais nº 4605-R, de 20.03.2020, nº 4605-R, de 20.03.2020, nº 4.606-R, de 21.03. 2020 e nº 4607-R, de 22.03.2020, mantendo a suspensão do funcionamento de seus estabelecimentos comerciais não excepcionados pelos referidos decretos, salvo no sistema “delivery”.
A presente NOTIFICAÇÃO tem natureza RECOMENDATÓRIA e PREMONITÓRIA, no sentido de prevenir responsabilidades civis, penais e administrativas, notadamente a fim de que no futuro não seja alegada ignorância quanto à extensão e ao caráter ilegal e antijurídico dos fatos noticiados.

Fonte: CDL COLATINA (enviada via e-mail). (30 de mar. de 2020 12:10 (há 21 horas). Acesse www.cdlcolatina.com.br para mais informações
POSTADO POR: REPÓRTER, RADIALISTA E BLOGUEIRO PAULO MACIEL, DE COLATINA/ES, NOS ENDEREÇOS NA WEB: paulo roberto maciel (canal no youtube), reporterpaulomaciel.blogspot.com e facebook.com/paulomacieldaradio (31/03/2020)

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