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Fonte: CDL COLATINA (enviada via e-mail). (30 de mar. de 2020 12:10 (há 21 horas). Acesse www.cdlcolatina.com.br para mais informações
NOTIFICAÇÃO AOS COMERCIANTES
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, O
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, E O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, no exercício de
suas atribuições previstas nos arts. 129, II da Constituição Federal, 120, §1º,
II, da Constituição Estadual, 27, parágrafo único, IV da Lei 8.625/93 e 29,
parágrafo único, III da Lei Complementar Estadual nº. 95/97,
DETERMINAM AOS COMERCIANTES QUE SE ABSTENHAM DE DESCUMPRIR
os Decretos Estaduais nº 4605-R, de 20.03.2020, nº 4605-R, de 20.03.2020, nº
4.606-R, de 21.03. 2020 e nº 4607-R, de 22.03.2020, mantendo a suspensão do
funcionamento de seus estabelecimentos comerciais não excepcionados pelos
referidos decretos, salvo no sistema “delivery”.
A presente NOTIFICAÇÃO tem natureza RECOMENDATÓRIA e
PREMONITÓRIA, no sentido de prevenir responsabilidades civis, penais e
administrativas, notadamente a fim de que no futuro não seja alegada ignorância
quanto à extensão e ao caráter ilegal e antijurídico dos fatos noticiados.
Fonte: CDL COLATINA (enviada via e-mail). (30 de mar. de 2020 12:10 (há 21 horas). Acesse www.cdlcolatina.com.br para mais informações
POSTADO POR: REPÓRTER, RADIALISTA E BLOGUEIRO PAULO MACIEL, DE
COLATINA/ES, NOS ENDEREÇOS NA WEB: paulo roberto maciel (canal no youtube),
reporterpaulomaciel.blogspot.com e facebook.com/paulomacieldaradio (31/03/2020)
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