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Após o Senado, medida deverá ser sancionada pelo presidente
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou na noite de ontem
(26/03/2020) o pagamento de um auxílio emergencial por três meses, no valor de
R$ 600, destinado aos trabalhadores autônomos, informais e sem renda
fixa durante a crise provocada pela pandemia de coronavírus. O próximo
passo até a implementação da medida é a aprovação pelo plenário do
Senado. Após o Senado, o texto ainda precisa ser sancionado pelo
presidente da República, Jair Bolsonaro. Só após essas etapas, o governo
federal deverá divulgar o calendário de pagamento.
A aprovação no Senado deve acontecer na próxima semana, já que nesta sexta-feira (27/03/2020) não haverá votação.
Inicialmente, o valor proposto era de R$
500. Após negociações com o líder do governo, deputado Vitor Hugo
(PSL-GO), o Executivo decidiu aumentar para R$ 600.
Em transmissão ao vivo pela internet realizada ontem, o presidente destacou
que o auxílio é voltado aos trabalhadores informais (sem carteira
assinada), às pessoas sem assistência social e à população que desistiu
de procurar emprego. A medida é uma forma de amparar as camadas mais
vulneráveis à crise econômica causada pela disseminação da covid-19 no
Brasil, e o auxílio será distribuído por meio de vouchers (cupons).
Critérios para o pagamento
Os trabalhadores deverão cumprir alguns critérios, em conjunto, para ter direito ao auxílio:
- ser maior de 18 anos de idade;
- não ter emprego formal;
- não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
- renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e
- não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.
- ser maior de 18 anos de idade;
- não ter emprego formal;
- não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
- renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e
- não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.
Pelo texto, o beneficiário deverá ainda cumprir uma dessas condições:
- exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);
- ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
- ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); ou
- ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.
- ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
- ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); ou
- ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.
Pelas regras, o trabalhador não pode ter
vínculo formal, ou seja, não poderão receber o benefício trabalhadores
formalizados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e servidores
públicos.
Pela proposta, também será permitido a duas
pessoas de uma mesma família acumularem benefícios: um do auxílio
emergencial e um do Bolsa Família. Se o auxílio for maior que a bolsa, a
pessoa poderá fazer a opção pelo auxílio. O pagamento será realizado
por meio de bancos públicos federais via conta do tipo poupança social
digital. Essa conta pode ser a mesma já usada para pagar recursos de
programas sociais governamentais, como PIS/Pasep e Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço (FGTS), mas não pode permitir a emissão de cartão
físico ou cheques.
*Colaborou Heloísa Cristaldo
* Com informações da Agência Câmara
Edição: Narjara Carvalho. Publicado em 27/03/2020 - 11:47
Por Agência Brasil - Brasília
Fonte: Agência Brasil
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