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Decisão do ministro Alexandre de Moraes flexibiliza LDO e LRF
A Advocacia-Geral da
União (AGU) conseguiu autorização do Supremo Tribunal Federal (STF) para
que sejam flexibilizadas, durante o período de enfrentamento ao novo
coronavírus (covid-19), as exigências previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
"Essas exigências dificultam a implantação de programas de proteção à
parcela mais vulnerável da sociedade pelo governo federal", diz a AGU,
em nota.
A liminar pedida pela Advocacia-Geral foi
concedida nesse domingo (29/03/2020) pelo ministro Alexandre de Moraes. “Agora,
sem os entraves, podemos ajudar os nossos trabalhadores e empresários
nesse momento tão difícil”, afirmou o advogado-geral da União, André
Mendonca, em postagem no Twitter.
Na quinta-feira (26/03/2020), a AGU havia entrado no
STF com uma de Ação Direta de Inconstitucionalidade, pedindo a
flexibilização das LDO e LRF, excepcionalmente no caso das políticas
públicas de combate ao covid-19, para que não fossem exigidas a
comprovação de que as medidas estavam de acordo com a compensação
orçamentária prevista nas duas leis, uma vez que as normas obrigam a
União a indicar de que modo irá custear aumentos de despesas, prevendo
que tais projetos sejam acompanhados da previsão do aumento de receitas,
diz a AGU, por meio de nota.
"Na ação, a AGU apontou que estão em análise
pelo governo federal as seguintes medidas de proteção à parcela mais
vulnerável da sociedade: auxílio emergencial (abono) para os
trabalhadores informais; pagamento de parte do seguro-desemprego no caso
da suspensão dos contratos de trabalhadores formais; distribuição de
alimentos para idosos, entre outras".
A Advocacia-Geral argumentou, também, que a
excepcionalidade sanitária, econômica e fiscal causada pela pandemia
pelo novo coronavírus "impede que as medidas sejam acompanhadas do
aumento da carga tributária – solução viável em cenários de normalidade,
motivo pelo qual seria necessário flexibilizar os condicionantes
fiscais".
Decisão
Na decisão em que acatou o pedido de liminar
da AGU, Moraes diz que "o excepcional afastamento da incidência dos
artigos 14, 16, 17 e 24 da LRF e 114, caput, in fine, e § 14, da
LDO/2020, durante o estado de calamidade pública e para fins exclusivos
de combate integral da pandemia de Covid-19, não conflita com a
prudência fiscal e o equilíbrio orçamentário intertemporal consagrados
pela LRF".
“O desafio que a situação atual coloca à
sociedade brasileira e às autoridades públicas é da mais elevada
gravidade, e não pode ser minimizado. A pandemia de Covid-19
(coronavírus) é uma ameaça real e iminente, que irá extenuar a
capacidade operacional do sistema público de saúde, com consequências
desastrosas para a população caso não sejam adotadas medidas de efeito
imediato, inclusive no tocante à garantia de subsistência,
empregabilidade e manutenção sustentável das empresas”, escreveu ainda o
ministro.
*Com informações da AGU
Edição: Aécio Amado. Publicado em 30/03/2020 - 07:56.
Por Agência Brasil* - Brasília
Fonte: Agência Brasil
POSTADO POR: REPÓRTER, RADIALISTA E BLOGUEIRO PAULO MACIEL, DE
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