POSTAGEM NA REDE SOCIAL www.facebook.com/paulomacieldaradio , NO CANAL
DO YOUTUBE paulo roberto maciel E NO BLOG reporterpaulomacielblogspot.com
Atualizada
a cada nova medida adotada, a lista detalha as atividades necessárias
para garantir a sobrevivência, saúde, abastecimento e segurança dos
cidadãos brasileiros
O presidente da República, Jair Bolsonaro, editou diversos atos
normativos recentemente com o objetivo de impedir que uma eventual
paralisação dos serviços prejudique a aquisição de bens e de insumos
destinados ao enfrentamento do COVID-19 Foto: Isac Nóbrega/PR
Dando
continuidade aos esforços do governo federal no combate ao coronavírus,
o Governo brasileiro disponibilizou, no domingo (22/03/2020), um portal
reunindo todos os serviços e atividades essenciais que deverão ser
mantidas durante o período de adoção de medidas de isolamento e de
quarentena adotado pelas autoridades.
A página sobre serviços essenciais elenca,
de forma simples, os atos normativos editados recentemente pelo
presidente da República, Jair Bolsonaro, com o objetivo de impedir que a
uma eventual paralisação dos serviços prejudique a aquisição de bens e
de insumos destinados ao enfrentamento do Covid-19. As medidas adotadas
têm como propósito a garantia e a continuidade de serviços
indispensáveis à população.
Atualizada
a cada nova medida adotada, a lista detalha as atividades necessárias
para garantir a sobrevivência, saúde, abastecimento e segurança dos
cidadãos brasileiros.
Além de serviços médicos e
hospitalares, de segurança pública, de defesa nacional e civil, estão
mantidas atividades de captação e distribuição de água e de geração e
transmissão de energia elétrica. Também fazem parte da norma a
manutenção da cadeia produtiva e da circulação de pessoas e de cargas
indispensáveis ao abastecimento de gêneros à população.
Neste domingo, o Presidente da República publicou um novo decreto,
incluindo as atividades e os serviços relacionados à imprensa como
essenciais. As normas valem para todas as pessoas jurídicas de direito
público interno, federal, estadual, distrital e municipal, e aos entes
privados.
Já a Medida Provisória 926, publicada
na última sexta-feira (20), dispõe sobre medidas que simplificam regras e
licitações para a aquisição de equipamentos e serviços de saúde pela
administração pública.
De acordo com o Ministro da
Secretaria-Geral da Presidência da República e subchefe para Assuntos
Jurídicos, Jorge Oliveira, a Lei 13.979, proposta pelo Planalto e
aprovada pelo Congresso Nacional, em fevereiro, estabelece medidas de
enfrentamento ao surto do novo coronavírus, como a restrição temporária e
excepcional da circulação de pessoas.
As novas normas, segundo ele, vêm ao
encontro do papel constitucional do governo brasileiro de garantir, de
forma técnica e criteriosa, que a paralisação de atividades não impeça a
proteção da população e o abastecimento, em especial de alimentos,
medicamentos e produtos de higiene e limpeza, para todas as regiões do
País. “O governo brasileiro está pronto para enfrentar a crise da
pandemia e cuidar do nosso ordenamento jurídico”, escreveu o Ministro em
sua conta pessoal no Twitter.
Fonte: Site do Planalto (www.gov.br/planalto). Publicado em
22/03/2020, 21h07.
Atualizado em
26/03/2020, 12h55.
POSTADO POR: REPÓRTER, RADIALISTA E BLOGUEIRO PAULO MACIEL, DE
COLATINA/ES, NOS ENDEREÇOS NA WEB: paulo roberto maciel (canal no youtube),
reporterpaulomaciel.blogspot.com e facebook.com/paulomacieldaradio (30/03/2020)
Nenhum comentário:
Postar um comentário