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A prorrogação da medida provisória é por mais 60 dias
A Medida Provisória nº 908,
de 28 de novembro de 2019, que instituiu o auxílio emergencial
financeiro para pescadores artesanais, inscritos e ativos no Registro
Geral da Atividade Pesqueira, afetados pelas manchas de óleo que atingiu
o litoral de vários estados do país, teve sua vigência prorrogado por
mais 60 dias.
O ato do presidente da Mesa do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre, está publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira (2/03/2020).
O auxílio emergencial beneficia pescadores
que atuam em municípios dos nove estados do Nordeste, do Rio de Janeiro e
do Espírito Santo atingidos pelo vazamento de óleo.
A primeira parcela, de R$ 998, foi paga em
dezembro. Esse benefício não interfere no recebimento do seguro-defeso
recebido pelos profissionais na época em que é proibida a pesca para
garantir a reprodução dos peixes.
O pagamento segue o calendário de saques dos
benefícios sociais, de acordo com o final do Número de Identificação
Social (NIS) do beneficiário.
Edição: Aécio Amado. Publicado em 02/03/2020 - 07:13.
Por Agência Brasil - Brasília
Fonte: Agência Brasil
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